O orçamento anual pode ser alterado em algumas situações es...
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O tema central da questão é a alteração do orçamento anual por meio de créditos adicionais. Esse é um conceito fundamental na administração financeira pública, pois trata das situações onde são necessárias autorizações de despesas além das previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na administração financeira, créditos adicionais são autorizações dadas pelo poder legislativo para que o executivo possa gastar além do fixado no orçamento original. Eles se dividem em três tipos principais: suplementares, especiais e extraordinários.
A alternativa correta é C - adicionais especiais. Estes créditos são autorizados para despesas que não possuem dotação específica no orçamento, ou seja, para despesas novas que não estavam previstas na LOA.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - adicionais suplementares: Esses créditos são utilizados para reforçar dotações que já existem no orçamento, mas que se mostraram insuficientes. Não se aplicam a despesas sem dotação específica.
- B - suplementares especiais: Essa combinação de termos não é usada na legislação orçamentária brasileira. Os créditos são ou suplementares ou especiais, mas não ambos.
- D - suplementares extraordinários: Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras e calamidades públicas, e não se confundem com suplementares.
- E - adicionais extraordinários: Embora o termo "extraordinário" esteja correto, não é a resposta certa, pois o contexto da questão exige que se trate de despesas sem dotação específica, o que remete aos créditos especiais.
Para resolver questões dessa natureza, é fundamental que você compreenda bem os três tipos de créditos adicionais e suas finalidades. Lembre-se de que a prática constante ajudará a fixar esses conceitos e a interpretar corretamente as questões.
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TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
LETRA C
Créditos Adicionais:
I - SUPLEMENTAR - Reforço de dotação já prevista na LOA.
II - ESPECIAL - Para despesas que não há dotação orçamentária específica - Despesas novas.
III - EXTRAORDINÁRIO - Para despesas urgentes e imprevisíveis.
a maioria das questões de nível superior ,na moral, deve ser decorada. Quando a prova tá fácil reclamam , quando tá difícil reclamam, AFF, É CADA CUZÃO.. Procura estudar , rapaz. Provas de concursos , principalmente, para superior há uma questão fácil e outras difícil, inclusive , essa prova foi bem trabalhosa.
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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