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Q352034 Direito Constitucional
Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, realizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
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A regra da modulação dos efeitos da decisão encontra respaldo na lei 9868/99, em seu artigo 27....

Avante ......

Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse socialpoderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Excepcionalmente, então, os Ministros do STF poderão restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que, na hipótese específica e desde que preencha os requisitos formal (quorum  qualificado de 2/3) e material (razões de segurança jurídica ou de excepcional

interesse social), serão:

- erga omnes;

- ex nunc; ou outro momento a ser fixado pelos Ministros do STF, podendo a modulação ser em algum momento do passado, no momento do julgamento, ou para o futuro (efeito prospectivo);

- vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.


Obra consultada: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza (p.340).

Modulação temporal dos efeitos da decisão 

a)  Para fazer a modulação é necessário 2/3 do ministros ( ou seja, para declarar inconstitucional é necessário apenas maioria absoluta, mas para modular é necessário 2/3)

b) É necessário também  que esteja presente questão de segurança jurídica e que haja excepcional interesse social. A modulação poderá conceder efeito “ ex nunc” ou efeito “pro futuro” ( ou prospectivo).


CERTO - art. 27 da Lei 9868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

É bom notar que o CESPE considera questões incompletas como certas... Faltam os requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social. 

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