Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão Jun...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Psicólogo |
Q914687 Psicologia

Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão Junior, um ano, e Eva, treze anos. Eles requereram a modificação do prenome de Adão Junior para Cláudio Junior e escolheram para Eva o novo prenome de Vanessa.


De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a modificação do prenome

Alternativas

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A alternativa correta é: C - dependerá, no caso da adolescente, de consentimento colhido em audiência.

Vamos agora entender detalhadamente o motivo dessa resposta e analisar as alternativas incorretas.

Tema da questão: A questão aborda a modificação do prenome de crianças e adolescentes no contexto de adoção, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É essencial compreender como a legislação garante a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive no que concerne à mudança de nome.

Análise da alternativa correta:

C - dependerá, no caso da adolescente, de consentimento colhido em audiência.

Segundo o ECA, qualquer decisão que envolva adolescentes deve considerar a sua opinião. No caso de mudança de prenome, é mandatório que o adolescente seja ouvido em audiência, assegurando que sua vontade seja respeitada. Este procedimento visa garantir o respeito à autonomia e aos direitos do adolescente, promovendo sua participação ativa nas decisões que lhe dizem respeito.

Análise das alternativas incorretas:

A - é reservada a crianças de até dois anos de idade.

Esta alternativa está incorreta porque a legislação não limita a modificação do prenome apenas a crianças de até dois anos. O ECA permite a alteração de prenome de crianças e adolescentes adotados, sem especificar uma idade máxima para essa alteração.

B - será averbada ao registro de nascimento original dos adotandos.

Embora a modificação do prenome seja averbada ao registro de nascimento, esta resposta não aborda o aspecto crucial da questão, que é o consentimento do adolescente. A resposta correta deve focar na necessidade de audiência, não apenas no procedimento de averbação.

D - é necessária para evitar o reconhecimento dos adotandos pela família biológica.

Esta alternativa está incorreta porque a mudança de nome não é necessária para evitar reconhecimento pela família biológica. A mudança de prenome é uma opção, mas não uma exigência legal com esse propósito específico.

E - é vedada, salvo expressa autorização da autoridade judiciária, ouvido o MP.

Embora a mudança de prenome necessite de autorização judicial e a participação do Ministério Público, a alternativa não menciona o consentimento do adolescente, que é um ponto fundamental para que esta mudança seja válida, especialmente no caso de adolescentes.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o porquê da alternativa C ser a correta e as demais incorretas. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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LEI Nº 8.069/1990.

Art. 47, §6º - caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 desta Lei.

Art. 28, §1º - sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;

§2º - tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

Gabarito: C

EU ACHANDO QUE CLAUDIM E MONICA ERAM IRMÃOS DOS ADOTADOS... QUE MULA --'

@Ramon Azevedo kkkkkkkk

A mudança do prenome pode ser requerida pelo adotante ou pelo adotado.

§ 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.  

Art. 28, §1º - sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;

§2º - tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

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