Gabriel, 09 anos, apresenta um quadro de paralisia cerebral ...
Gabriel, 09 anos, apresenta um quadro de paralisia cerebral com limitações motoras e de comunicação verbal. A mãe de Gabriel, Ângela, está reivindicando na Justiça que o ensino de Gabriel seja ministrado por ela, por meio de educação domiciliar.
Sobre o caso apresentado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta o encaminhamento correto.
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A alternativa correta é a D - "É um dever a matrícula escolar, devendo a escola oferecer profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação".
Vamos entender melhor o contexto e a justificativa para essa escolha. A questão envolve Gabriel, uma criança de 9 anos com paralisia cerebral, e o direito à educação conforme os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com esses estatutos, todas as crianças, incluindo aquelas com deficiência, têm o direito de ser matriculadas em escolas regulares, e é dever do Estado assegurar condições adequadas para a sua escolarização. Isso inclui oferecer os recursos necessários para atender às especificidades de cada aluno. Portanto, a alternativa D é a que melhor atende a essa premissa, garantindo o direito à educação inclusiva e o suporte necessário.
Alternativas incorretas:
A - "É indispensável a matrícula escolar em estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças com deficiência."
Esta alternativa está incorreta porque o ECA e a LBI promovem a inclusão escolar na rede regular de ensino, sempre que possível. A educação em estabelecimentos especializados só deve ser considerada quando não houver condições de atendimento na rede regular.
B - "É facultativa a matrícula na rede regular de ensino após perícia que ateste a natureza e o grau de limitação da patologia que ele apresenta."
Esta alternativa está incorreta porque a matrícula na rede regular é um direito garantido e não depende de perícia. A perícia pode ser usada para identificar as necessidades específicas da criança e não para decidir sobre a matrícula.
C - "É recomendada a escolarização por meio da educação domiciliar individual, desde que ministrada por profissional com formação na área de educação especial."
Esta alternativa está incorreta porque a educação domiciliar não é a primeira opção recomendada pela legislação brasileira. A prioridade é a inclusão na rede regular de ensino com os apoios necessários.
E - "É permitida a inserção de Gabriel em escola regular, desde que acompanhado da mãe para ajuda na realização das tarefas escolares em sala de aula."
Esta alternativa está incorreta porque não é responsabilidade da mãe prestar esse tipo de assistência na escola. A escola deve providenciar um profissional de apoio para essas funções.
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d)
É um dever a matrícula escolar, devendo a escola oferecer profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art 3º:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
Gab D
É um dever a matrícula escolar, devendo a escola oferecer profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação.
Acrescentando, segundo o ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Note que o texto referente a obrigação de matricular não faz diferença entre filhos com ou sem deficiência.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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