O Regimento Interno da EBSERH - Empresa Brasileira de Servi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança:
§ 1º Órgãos de administração:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo.
§ 2º Órgãos de fiscalização:
I – Conselho Fiscal;
II – Auditoria Interna.
§ 3° Comissões e Comitês:
I – Comissão de Ética;
II – Comitê Interno de Gestão do Rehuf;
III – Comissão de Controle Interno;
IV – Comitê de Gestão de Riscos e Crises;
V – Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede;
VI – Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação;
VII – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários;
e IX – Outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.
A palavra transparência deveria ser substituída por COMUNICAÇÃO pra estar certa.
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E ESTATUTÁRIOS
Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho de Administração;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
V. Comitê de Auditoria; e
VI. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I. Auditoria Interna;
II. Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos - ACCIGR; e
III. Ouvidoria-Geral.
Art. 5º As competências e demais informações sobre a Assembleia Geral, órgãos sociais e estatutários e unidades internas de governança que compõem a estrutura da Administração Central da Rede Ebserh constam do Estatuto Social da empresa e em seus respectivos regimentos internos.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS VINCULAÇÕES
Art. 6º São áreas vinculadas à Presidência – PRES:
I. Chefia de Gabinete da Presidência – CG:
a. Secretaria-Geral – SG; e
b. Assessoria Técnica – ASTEC;
II. Assessoria Parlamentar – ASPAR;
III. Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR;
IV. Assessoria – APRES;
V. Consultoria Jurídica – CONJUR;
a. Assessoria – ACONJUR;
b. Assessoria de Inteligência de Dados– AIDA;
c. Serviço Jurídico de Contencioso Geral – SCOG;
d. Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT;
e. Serviço Jurídico de Conformidade – SCONF; e
f. Serviço Jurídico de Consultivo – SCON;
VI. Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER;
VII. Coordenadoria de Comunicação Social – CCS:
a. Serviço de Produção de Conteúdo – SPC;
b. Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI; e
c. Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI.
Art. 7º São áreas vinculadas à Vice-Presidência – VP:
I. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência;
II. Assessoria – AVP;
III. Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR:
a. Supervisão de Contratos de Gestão – SCG;
b. Supervisão de Programas Governamentais – SPG;
c. Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF; e
d. Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF;
IV. Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC:
a. Serviço de Gestão por Processos – SGPS;
b. Serviço de Gestão Estratégica – SEGES e
c. Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC.
Continua nos comentários...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo