Conforme disposição do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro ...
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Maioria simples é absoluta
GABARITO: B
Art. 14 § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros. § 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quorum do § 1o, e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
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