Nos termos do caput do art. 5º da Constituição da República...
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Gabarito comentado
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Tal artigo corresponde ao Capítulo I, do Título II, da Constituição Federal, e trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a inviolabilidade do direito à propriedade se estende a bens móveis (veículos, por exemplo) e imóveis (casas, por exemplo). Nesse sentido, dispõem os incisos XXII e XXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a igualdade perante a lei se aplica, sim, a situações de discriminação por orientação sexual. Em um Estado Democrático de Direito contemporâneo, essa igualdade se faz imprescindível, já que se trata de um princípio fundamental que proíbe a discriminação em diversos níveis, incluindo, por exemplo, raça, gênero, religião, orientação sexual. Logo, as leis devem ser aplicadas, de modo a proteger os direitos e garantir a igualdade de todos, independentemente da orientação sexual.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o direito à segurança não engloba apenas medidas estatais de proteção contra a criminalidade. Apesar de a segurança pública e a proteção contra a criminalidade corresponderem a aspectos importantes do direito à segurança, este é mais abrangente e visa à proteção e ao bem-estar das pessoas em vários aspectos, como a segurança jurídica, a proteção contra a tortura e tratamento desumano, a privacidade e a proteção de dados, etc. Trata-se, portanto, de um conceito amplo de segurança relacionado à segurança pessoal e à integridade física dos indivíduos. Logo, a expressão “apenas", prevista nesta alternativa, torna-a incorreta.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a inviolabilidade do direito à vida não permite a aplicação da pena de morte em casos excepcionais. De início, vale ressaltar que dispõe o inciso XLVII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;".
Logo, a partir dos dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que o nosso atual ordenamento jurídico não permite a pena de morte, sendo que, excepcionalmente e apenas no caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, da Constituição Federal, é que se pode admitir a aplicação da referida pena.
Portanto, em tempos de paz, a pena de morte é, expressamente, proibida no Brasil, em conformidade com o inciso XLVII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Sendo assim, além de a redação desta alternativa não estar muito adequada, com relação ao que foi explicado e ao nosso atual ordenamento jurídico, a expressão “em casos excepcionais", contida nesta alternativa, torna-a ainda mais incorreta, visto que, excepcionalmente e apenas no caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, da Constituição Federal, é que se pode admitir a aplicação da pena de morte.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Considerando o texto constitucional e os recentes entendimentos dos tribunais, pode-se afirmar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo ser relativizado em determinados casos, como nas situações que envolvam crimes contra a honra e os resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As restrições à liberdade de expressão são estabelecidas, para proteger outros direitos igualmente importantes e para garantir o funcionamento da sociedade de forma justa e equitativa.
Gabarito: letra "e".
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Comentários
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GABARITO: E
Veja:
- A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser limitado em situações que envolvam crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação) e os resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Isso ocorre porque a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, respeitando outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à imagem e à igualdade. Portanto, quando há um conflito entre a liberdade de expressão e esses outros direitos, é necessário encontrar um equilíbrio que permita a coexistência harmoniosa de todos eles.
Quanto à "D":
- A Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade do direito à vida. A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em caso de guerra declarada, conforme o artigo 5º da Constituição. Portanto, a afirmação de que a inviolabilidade do direito à vida permite a aplicação da pena de morte em casos excepcionais está incorreta, pois a pena de morte é uma exceção muito específica e não é permitida em outros casos.
os limites da liberdade de expressão têm teto fixo, quando resvalam, entre outros, na indução à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É premissa básica de qualquer garantia fundamental ser analisada em sopesamento junto às demais.
GABARITO E
Deem graças em todas as circunstâncias, pois esta é a vontade de Deus para vocês em Cristo Jesus.
1 TESSALONICENSES 5:18
Errei na prova e aqui também...só um milagre na minha vida.
Discordo do gabarito pois a Pena de morte pode sim ser relativizada em caso de guerra declarada de acordo com o art. 5º XLV, II, CF.
em outras palavras "em casos excepcionais".
- E a pena de morte em caso de guerra declarada?
- E a justificativa de "crimes de honra" já não foi abolida? Não tem julgados do STF?
Help Jesus. Help.
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