Com base no princípio inscrito no inciso XXXIX, do art. 5º,...
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Gabarito comentado
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A-ERRADA. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CRFB. A retroatividade da lei penal mais benéfica se aplica a condenações transitadas em julgado.
B-CORRETA. De fato, desde que seja favorável ao réu e tendo lacuna legislativa, é possível a aplicação de analogia, ante uma decorrência do fato de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CRFB.
C-ERRADA. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme o art. 5º, XXXIX, da CRFB. A pena de multa não é exceção.
D-ERRADA. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CRFB.
E-ERRADA. Em casos violência ou grave ameaça o princípio da insignificância não será aplicado, consoante entendimento do STj:
Gabarito da questão: letra B.
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Comentários
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Sempre que beneficiar o réu, se estiver na duvida, vá na que favorece!
GABARITO: B
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A. **Incorreto**. A retroatividade da lei penal mais benéfica se aplica a condenações transitadas em julgado.
B. **Correto**. Em Direito Penal, a analogia é admitida desde que sua aplicação seja favorável ao réu e haja efetiva lacuna legal a ser preenchida.
C. **Incorreto**. A aplicação da pena de multa depende de prévia cominação legal.
D. **Incorreto**. Se uma nova lei define que determinado fato não é mais criminoso, há extinção da punibilidade do agente, pois esta nova lei retroage e abrange os fatos realizados até então.
E. **Incorreto**. O princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.
A Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
LETRA B
"Se uma nova lei define que determinado fato não é mais criminoso, há extinção da punibilidade do agente, pois esta nova lei retroage e abrange os fatos realizados até então."
Isso me lembra do golpe em 2016.
Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos:
a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);
b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.
Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem.
fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/08/analogia-no-direito-penal-e-jurisprudencia-stj/#:~:text=Em%20s%C3%ADntese%2C%20o%20emprego%20da,pelo%20Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a.
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