O art. 17, da Constituição Federal de 1988, normatiza que “...
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Exige-se conhecimento acerca dos partidos políticos.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
3)Exame dos itens e identificação da resposta
a. CORRETO. Nos termos do art. 17, caput, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Assim, pode ser criado por qualquer grupo de cidadãos, independente da orientação ideológica.
b INCORRETO. À luz do art. 17, caput, da CF/88, é livre a fusão de partidos políticos.
c. INCORRETO. À luz do art. 17, caput, da CF/88, é livre a extinção de partidos políticos, independente de decisão do Poder Judiciário.
d. INCORRETO. O Brasil tem como fundamento o pluralismo político, de modo que o partido é livre para escolher a sua ideologia. Todavia pode impor restrições para filiados de acordo com critérios ideológicos.
e. INCORRETO. Não há número limitado de partidos políticos.
Resposta: LETRA A.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
De acordo com o cpt do art. 17, é livre a criação de partidos políticos desde que obedecidos certos preceitos, e a orientação ideológica não é um deles. Logo, qualquer grupo de cidadãos pode criar um partido político idependentemente da ideologia.
Portanto, gabarito letra A.
a resposta se encontra no enunciado.
A questão está passível de anulação. Mesmo não sendo critério na sua criação, se o partido não aceitar a filiação de uma pessoa por ser evangélica, por exemplo, estará ferindo a Dignidade da pessoa humana. Questão na minha opinião com duas assertivas corretas.
Se estiver equivocado, por favor alguém explique melhor. Agradecido
Alguém sabe o fundamento da D estar errada?
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos:
II -PROIBIÇÃO de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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