Com base no art. 19, da Constituição Federal de 1988, que d...
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A. ERRADO. A Constituição Federal permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos oficiais, desde que não haja subvenção financeira.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
B. ERRADO. Os Estados e Municípios podem embaraçar o funcionamento de igrejas, desde que justifiquem a necessidade por razões de segurança pública.
“Art. 5º, CF. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
C. CERTO. É permitida a colaboração de interesse público entre entidades religiosas e os entes federativos.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
D. ERRADO. A restrição ao estabelecimento de relações de dependência ou aliança com entidades religiosas não se aplica a órgãos públicos que promovem eventos culturais de cunho religioso.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Não há tal exceção.
E. ERRADO. O Poder Público pode subvencionar e manter relações de dependência com cultos religiosos caso haja concordância majoritária da população local.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Não há tal exceção.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Art.5º, VII. é asseguradas, nos termos da lei, a prestação de de assistência religiosa na entidades civis e militares de internação coletiva ;
Bomm
Quem fez essa prova sabe que tava ralado,a banca botou com tudo(lá ele)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
gabarito C
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