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Q2263791 Direito Constitucional
Com base no art. 19, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a organização político-administrativa e a liberdade religiosa, assinale a alternativa CORRETA:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa e a liberdade religiosa. Vejamos:

A. ERRADO. A Constituição Federal permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos oficiais, desde que não haja subvenção financeira.

 “Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

B. ERRADO. Os Estados e Municípios podem embaraçar o funcionamento de igrejas, desde que justifiquem a necessidade por razões de segurança pública.

“Art. 5º, CF. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."

C. CERTO. É permitida a colaboração de interesse público entre entidades religiosas e os entes federativos.

“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

D. ERRADO. A restrição ao estabelecimento de relações de dependência ou aliança com entidades religiosas não se aplica a órgãos públicos que promovem eventos culturais de cunho religioso.

“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Não há tal exceção.

E. ERRADO. O Poder Público pode subvencionar e manter relações de dependência com cultos religiosos caso haja concordância majoritária da população local.

“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Não há tal exceção.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art.5º, VII. é asseguradas, nos termos da lei, a prestação de de assistência religiosa na entidades civis e militares de internação coletiva ;

Bomm

Quem fez essa prova sabe que tava ralado,a banca botou com tudo(lá ele)

  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

gabarito C

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