Analise as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.I. Ao...
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
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Alternativa correta: A - II e III.
A questão aborda tópicos específicos sobre o funcionamento e as restrições impostas aos membros do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Vamos aos pontos chave para cada assertiva:
Assertiva I: Esta assertiva é incorreta, pois a Constituição Federal em seu artigo 95, parágrafo único, inciso V, veda ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se aposentou ou foi exonerado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, e não dois anos como mencionado na assertiva.
Assertiva II: Está correta e em conformidade com o artigo 93, inciso X, da Constituição, que estabelece que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e tomadas em sessão pública. As decisões disciplinares, por sua vez, exigem o voto da maioria absoluta de seus membros, respeitando-se, assim, o princípio da transparência e do devido processo legal.
Assertiva III: Esta assertiva é correta e reflete o disposto no artigo 93, inciso II, da Constituição. A promoção por antiguidade é um direito do juiz mais antigo, mas o tribunal pode recusar o magistrado pelo voto de dois terços de seus membros, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Esse procedimento pode ser repetido até que se defina a promoção.
Assertiva IV: A assertiva é incorreta porque, segundo o artigo 93, inciso XI, da Constituição, nos tribunais com mais de 25 julgadores é possível constituir um órgão especial com no mínimo 11 e no máximo 15 membros - e não 25 como mencionado - que exercerá parte da competência administrativa e jurisdicional do tribunal pleno, com metade das vagas providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Com base na análise das assertivas e sua correlação com os dispositivos constitucionais pertinentes, a alternativa A é a única que contém somente assertivas corretas, sendo o gabarito correto para esta questão.
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Comentários
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I. Errado
CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II. Correto
CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III. Certo
CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV. Errado
CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ora, é claro que o I está correto, poi é vedado ao juiz advogar por 2 anos. Tanto por 2 anos, quanto por 3 anos.
Não está expresso dessa maneira, mas dessa maneira está perfeitamente contido na CF.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
Logo o que não está de acordo com a CF está contra, portanto está errado essas interpretações de continência.
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