É proibido “Delegar atribuições dos(as) profissionais de enf...
É proibido “Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente” (Resolução COFEN 564/2017). As possíveis penalidades previstas neste Código, que poderão ser aplicadas ao profissional que infligir esta resolução são: