Com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q313343 Direito do Trabalho
Com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de estudantes, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em tela versa sobre contrato de estágio e de aprendizagem, tratados na 11.788/08 e artigos 428 e seguintes da CLT, respectivamente.

a) A alternativa “a” transcreve perfeitamente o disposto no artigo 1º da lei 11.788/08, razão pela qual correta.


b) A alternativa “b” equivoca-se quanto à idade máxima, que é de 24 anos, na forma do artigo 428, caput da CLT, razão pela qual incorreta.


c) A alternativa “c” afronta o disposto no artigo 5º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.


d) A alternativa “d” afronta o disposto no artigo 428, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.


e) A alternativa “e” afronta o disposto no artigo 4º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A. LEI 11.788/2008.
 Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

LETRA B - ERRADA. CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
LETRA C - ERRADA. Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
LETRA D - ERRADA. Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência
LETRA E - ERRADA. Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Estágio consiste em ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

LEI Nº 11.788/2008

 

Art. 1º –   Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

 

b) o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos de idade (Art. 428, CLT);

c) podem recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados (Art. 5º, Lei 11.788);

d) a vigência do contrado limita-se a 2 anos exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11, Lei 11.788);

e) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País (Art. 4º, Lei 11.788);

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

------------------- 

Gabarito: A

GABARITO : A

A : VERDADEIRO

▷ Lei 11.788/2008. Art. 1.º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

B : FALSO

▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

C : FALSO

▷ Lei 11.788/2008. Art. 5.º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

D : FALSO

▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

E : FALSO

▷ Lei 11.788/2008. Art. 4.º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo