Com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de ...
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Gabarito comentado
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versa sobre contrato de estágio e de aprendizagem, tratados na 11.788/08 e
artigos 428 e seguintes da CLT, respectivamente.
a) A alternativa “a” transcreve perfeitamente o disposto no artigo 1º da lei 11.788/08, razão pela qual correta.
b) A alternativa
“b” equivoca-se quanto à idade máxima, que é de 24 anos, na forma do artigo
428, caput da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” afronta
o disposto no artigo 5º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa
“d” afronta o disposto no artigo 428, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa
“e” afronta o disposto no artigo 4º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.
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Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
LETRA B - ERRADA. CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
LETRA C - ERRADA. Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
LETRA D - ERRADA. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
LETRA E - ERRADA. Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
LEI Nº 11.788/2008
Art. 1º – Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
b) o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos de idade (Art. 428, CLT);
c) podem recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados (Art. 5º, Lei 11.788);
d) a vigência do contrado limita-se a 2 anos exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11, Lei 11.788);
e) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País (Art. 4º, Lei 11.788);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ Lei 11.788/2008. Art. 1.º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
C : FALSO
▷ Lei 11.788/2008. Art. 5.º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
E : FALSO
▷ Lei 11.788/2008. Art. 4.º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
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