Ao versar sobre os servidores públicos municipais, a Lei Or...
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§ 3º São ainda direitos desses servidores:
I - licença-prêmio de 03 (três) meses por qüinqüênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei;
IV - promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, nos cargos organizados em carreira;
VI - o benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei que dispõe sobre a maior remuneração do servidor;
XI - estabilidade financeira, quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido ou a última de valor superior, quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade.
essa banca ela não quer q estudamos, quer que decore a lei, palavra por palavra.
GABARITO: B
Lei Orgânica do Município de Olinda
Art. 88. O Município instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º São ainda direitos desses servidores:
A Licença-prêmio de 02 (dois) meses por quinquênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei.
I - licença-prêmio de 03 (três) meses por quinquênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei;
B Conversão, em dinheiro, ao tempo de concessão, de metade da licença-prêmio, adquirida. CORRETO
III - conversão, em dinheiro, ao tempo de concessão, de metade da licença-prêmio, adquirida, vedado o pagamento
cumulativo de mais de um desses períodos;
C Promoção, por merecimento e antiguidade, aleatoriamente, nos cargos organizados em carreira.
IV -promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, nos cargos organizados em carreira;
D O benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, correspondente a 90% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
VI - o benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei que dispõe sobre a maior remuneração do servidor;
E Estabilidade financeira quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título por mais de 03 (três) anos ininterruptos.
XI - estabilidade financeira, quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido ou a última de valor superior, quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade.
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