No que se refere aos princípios constitucionais da administr...

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Q369828 Direito Tributário
No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública e à Lei Complementar n.º 7/1970, julgue os próximos itens.

As entidades sem fins lucrativos que mantenham empregados estão dispensadas de contribuir para o Fundo de Participação do Programa de Integração Social.
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ERRADO


Art. 3, § 4º LC 07/70 - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

A intenção do examinador era confundir o candidato com o disposto no art. 150, inciso VI, c da CF, que dispõe ser vedado aos entes federados instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Entretanto, o fato da entidade não ter fins lucrativos não se confunde com a impossibilidade de auferir renda; pode-se auferir renda, desde que essa renda não vire lucro, mas seja voltada a cusear e sustentar a própria entidade.

Jhessyca, acho que você se confundiu, pois o pis é cobrado porque é uma contribuição, o que as entidades são imunines é sobre impostos.

GABARITO: ERRADO 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 07-1970 (INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas:

 

§ 4º - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.

A questão é simples raciocínio.

Sobre entidades de EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:

Imunidade de IMPOSTO (e somente IMPOSTO) sobre renda, serviços e patrimônio, desde que reverta nas finalidades essenciais da entidade

Sobre entidades de ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS:

Imunidade de IMPOSTO (e somente IMPOSTO) sobre renda, serviços e patrimônio, desde que reverta nas finalidades essenciais da entidade + Imunidade de CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (QUOTA PATRONAL).

O resto, até o presente momento, PAGA.

(Ainda bem que não pagamos tributos pelo ar que respiramos...)

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