A conselheira tutelar Marina acompanhou por um ano a dinâmic...
A conselheira tutelar Marina acompanhou por um ano a dinâmica familiar da pequena Giovana, de 2 anos. Diante do agravamento dos maus tratos infligidos à criança, Marina representou ao Ministério Público para que eventual ação de perda ou suspensão do poder familiar (DPF) fosse proposta.
Sobre o caso apresentado, consoante os preceitos contidos no ECA, assinale a afirmativa correta.
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Olá, aluno! Vamos entender a questão e comentar as alternativas para que você possa aprender de maneira clara e didática.
A alternativa correta é a D. Agora, vamos explicar por que essa é a resposta certa e analisar as demais opções.
Alternativa D: "A conselheira agiu corretamente, pois uma das atribuições do Conselho Tutelar é representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar."
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 136, inciso IV, é atribuição do Conselho Tutelar representar ao Ministério Público nos casos em que haja necessidade de medidas de proteção à criança ou adolescente, incluindo ações de perda ou suspensão do poder familiar. A conselheira Marina, ao identificar o agravamento dos maus tratos, adotou o procedimento correto. Seu papel é justamente proteger os direitos da criança, e acionar o Ministério Público é uma parte fundamental desse processo.
Alternativa A: "A conselheira procedeu de forma equivocada, pois não lhe compete representar nesses casos, cabendo exclusivamente ao Ministério Público avaliar a pertinência, ou não, de eventual DPF."
Essa opção está incorreta porque ignora que o Conselho Tutelar tem, sim, a competência para representar ao Ministério Público em situações de suspeita ou confirmação de maus tratos. O Ministério Público avalia e, se necessário, inicia o processo judicial, mas a representação pode e deve ser feita pelo Conselho Tutelar.
Alternativa B: "A conselheira agiu errado, pois deveria ter encaminhado relatório circunstanciado para a Defensoria Pública, que poderia iniciar ação de destituição frente a família."
A Defensoria Pública pode atuar na defesa de direitos das crianças e adolescentes, mas a representação inicial ao Ministério Público é uma atribuição do Conselho Tutelar. Essa alternativa confunde a função da Defensoria com a do Conselho Tutelar.
Alternativa C: "A conselheira procedeu erroneamente, pois deveria apresentar a dinâmica diretamente ao advogado que atua no Conselho Tutelar, que proporia a DPF."
O Conselho Tutelar não propõe a ação judicial diretamente; ele representa ao Ministério Público, que é a entidade incumbida de tomar essa iniciativa. Advogados no Conselho Tutelar podem auxiliar em questões legais, mas a ação deve ser feita via Ministério Público.
Alternativa E: "A conselheira não atuou corretamente, pois o tempo de acompanhamento foi muito curto, devendo ser concedido maior prazo para a família se reestruturar."
O tempo não é o fator crucial para acionar o Ministério Público. O importante é a identificação de risco à criança. Se os maus tratos se agravaram, a conselheira deve agir imediatamente para proteger a criança, independentemente do tempo de acompanhamento.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 136 – ...
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
§ único Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
A questão quis induzir que não foi um ato correto, visto terem 4 alternativas com essa afirmação.
O conselho tutelar tem algumas autonomias, embora não faça parte do ordenamento jurídico:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; O MP é o órgão perfeito para as denúncias, diferente do que as assertivas trazem (defensoria, advogado). E não há tempo estipulado para uma representação ao MP, se trata de urgência sobre a condição da criança ou adolescente.
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