Considere o caso hipotético: João, munido de arma de fogo e...

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Q2263809 Direito Penal
Considere o caso hipotético: João, munido de arma de fogo e utilizando-se de violência, decidiu, em um determinado dia, abordar alguma pessoa para roubar. Dirigindo-se a uma parada de ônibus, visualizou Joaquim, mas desistiu de seu intento, por perceber que Maria, também presente no local, poderia ser uma vítima mais frágil. Maria resistiu ao anúncio do assalto, tendo João efetuado um disparo intencional que ceifou a vida de Maria imediatamente. No caso apresentado, e com base nas informações nele constantes, assinale a alternativa CORRETA:
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre o crime de roubo, crime contra o patrimônio. Com o conhecimento da literalidade do Código Penal e um pouco de doutrina, era possível acertar a questão.

A) INCORRETA, pois a morte estava no contexto de um assalto, de forma que não se trata de um crime de homicídio, mas sim de latrocínio. No feminicídio, qualificadora do homicídio, o indivíduo mata a vítima motivado por razões do gênero feminino. No caso concreto a motivação era praticar assalto, uso de violência para locupletamento ilícito.



B) CORRETA, pois no caso ocorreu LATROCÍNIO (157, § 3º, II), qualificadora que se dá quando o agente provoca a morte da vítima durante o roubo. No latrocínio há a fusão dos crimes de roubo (crime-fim) e de homicídio (crime-meio). Protegem-se dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana. A motivação do agente era o locupletamento ilícito. A lei não descreve quais os requisitos para a configuração do latrocínio, mas Victor Rios Gonçalves traça três:


(1) Que a morte seja decorrência da VIOLÊNCIA empregada pelo sujeito ativo. Só há qualificadora quando o resultado morte advém da violência física empregada (e não da grave ameaça).

(2) Que a violência causadora da morte tenha sido empregada DURANTE o contexto fático do roubo;

(3) Que haja nexo causal entre a violência provocadora da morte e o roubo em andamento (violência empregada em razão do roubo).



C) INCORRETA, pois a intenção principal era assaltar, e não matar, sendo a morte decorrência da violência empregada para a prática do roubo. Não há adequação típica com o crime de homicídio, mas sim de roubo qualificado pela morte (latrocínio). O enunciado da questão informou que o disparo foi intencional, estando incorreta a assertiva em mencionar que o disparo era involuntário e não intencional.


D) INCORRETA, pois a violência causadora da morte foi empregada DURANTE o contexto fático do roubo, não importando se houve ou não reação da vítima.



E) INCORRETA, pois a pena do roubo qualificado pela morte é maior, é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. A pena mencionada, de 7 a 18 anos, é do roubo qualificado pela lesão corporal grave.            



Gabarito da Banca: B

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Erro da letra E. Se trata da pena aplicada a lesão corporal grave:

Art. 157. § 3º Se da violência resulta:

I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

Trata-se do que a doutrina e jurisprudencia chamam de latrocinio.

É uma hipotese de crime hediondo (roubo qualificado pelo resultado morte).

Crime de competencia do juizo singular.

Crime contra o patrimonio.

Trata-se do que a doutrina e jurisprudencia chamam de latrocinio.

É uma hipotese de crime hediondo (roubo qualificado pelo resultado morte).

Crime contra o patrimonio.

Crime de competencia do juizo singular.

art. 157, §3, 2ª parte (LATROCÍNIO)

No crime de latrocínio, o agente busca a subtração da coisa, mesmo que para isso resulte a morte da vítima, que pode ser causada a título de dolo ou culpa.

Trata-se de crime complexo = roubo + homicídio

A morte da vítima precisa ser em razão do roubo.

Exemplo: Se na ocasião do roubo o agente percebe que a vítima é sua inimiga e a mata em razão disso o crime será de homicídio.

Competência: Súmula 603: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri".

Consumação: Consuma-se no momento da morte do ofendido (súmula 610 do STF).

Fonte: Sinopses de Direito Penal - Parte Especial - Ed. Juspodivm

Bons estudos!!!

Eu marquei a B, porem no anuncio da questao fala que Joao intencional atirou em Maria. fiquei com essa duvida, alguem pode explicar

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