A respeito da prova dos atos jurídicos, é correto afirmar:
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Letra B) Incorreto. Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
Letra C) Incorreto. Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:
I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;
Letra D) Incorreto. Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Letra E) Incorreto. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.Art. 212,CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
Contrário senso, admitem-se as presunções quando a lei admitir a prova testemunhal. Assim:
Art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser prova mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia;
Presunção é a relação que se faz de fato conhecido para se provar fato desconhecido. É a dedução, a consequência que se extrai de um fato incontroverso, a fim de se aferir a verdade sobre um fato duvidoso ou desconhecido.
b) Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país, mesmo se não tiverem sido traduzidos para o português. INCORRETA
Art. 224, CC: Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
O tradutor deve ser aprovado em concurso público, realizado pela Junta Comercial de cada Estado, e, sendo aprovado, recebe o título de "Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC).
Ressalta-se que os documentos em língua espanhola, por força dos tratados do MERCOSUL, ficam dispensados de tradução oficial, ou mesmo de qualquer tradução, a não ser que sejam de difícil entendimento.
c) Pode ser obrigada a depor pessoa que, por estado ou profissão, deva guardar segredo, para a prova de fatos que só ela conheça. INCORRETA.
Art. 229, CC: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:
I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perido de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato;
Essa obrigação de sigilo encontra fundamento imediato nos direitos da personalidade, notadamente a intimidade e a privacidade. Sempre que o sigilo seja razoavelmente exigido, sob pena de se atentar contra a dignidade humana, haverá dispensa de prestar testemunho.
d) Se o valor do negócio jurídico ultrapassar o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, a prova testemunhal não é admissível, nem como subsidiária ou complementar da prova escrita. INCORRETA.
Art. 227, CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
e) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário poderá aproveitar-se de sua recusa. INCORRETA.
Art. 231, CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Qual a justificativa da letra a ??
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