“O direito inalienável da criança em manter o convívio famil...
“O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar (...) constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada.”
Com relação à guarda compartilhada, assinale a afirmativa correta.
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De acordo com Gonçalves e Brandão (2011), o dispositivo de guarda conjunta, ou compartilhada, tem o objetivo de reforçar os sentimentos de responsabilidade dos pais separados que não habitam com os filhos. Privilegia-se a continuidade da relação da criança com os dois genitores que, simultaneamente, devem se manter implicados nos cuidados relativos aos filhos, evitando-se, como resultado da separação conjugal, a exclusão de um dos pais do processo educativo e a consequente sobrecarga do outro. Não corresponde necessariamente à guarda alternada, cujo pressuposto é de que a criança deve passar períodos alternados na companhia dos pais. Desse modo, deve-se distinguir a guarda, física compartilhada - equivalente à alternada - da guarda legal compartilhada. Nesta última, os dois genitores exercem conjuntamente as decisões importantes aos filhos, embora somente um deles possua a guarda física (BRUNO, 2002). Em outras palavras, não se trata na guarda conjunta do deslocamento pendular da criança entre os lares de seus pais ou de qualquer outra divisão rígida de convivência.
GONÇALVES, H. S.; BRANDÃO, E. P. Psicologiajurídica no Brasil. Rio de Janeiro : Nau, 2011.
GABARITO: A
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Resposta
A) Privilegia a continuidade da relação da criança com ambos os genitores, que devem se manter implicados nos cuidados com os filhos.
A Lei no 13.058/2014 determina que:
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Eles tiraram a questão do livro. Psicologia Jurídica no Brasil. Orgs. Hebe Signorini Gonçalves e Eduardo Ponte Brandão. Na página 121 temos o seguinte parágrafo sobre guarda compartilhada e novo código civil.
"O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar - consagrado, como vimos acima na Convenção Internacional - constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada. A criança tem o o direito de ter contato, ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, salvo quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral. Em outras palavras, o direito prevalece sobre a noção de interesse, mas não o exclui. "
A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e tomar decisões em relação aos filhos, mesmo após uma separação ou divórcio.
Código civil:
“ A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Art. 1.584 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor
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