Considere o seguinte caso hipotético: Maria, uma mulher de ...

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Q2263813 Direito Penal
Considere o seguinte caso hipotético:
Maria, uma mulher de 25 anos, estava grávida e passou por um parto complicado, que resultou em diversos problemas de saúde tanto para ela quanto para a recém-nascida, que nasceu prematura e com complicações respiratórias. Devido à falta de acompanhamento médico adequado durante a gravidez, Maria estava sobrecarregada emocionalmente e fisicamente. Após o parto, Maria foi diagnosticada com depressão pós-parto, o que a deixou em um estado emocional extremamente fragilizado. Ela estava lutando para cuidar de sua filha, que necessitava de cuidados médicos intensivos, e sentia-se culpada por não ter tido um acompanhamento médico adequado durante a gestação. Em um momento de desespero, Maria, ainda sob a influência de sua depressão pós-parto, entrou no quarto do hospital onde sua filha estava internada e, sem pensar claramente nas consequências, sufocou-a com um travesseiro. Esse ato foi realizado sem premeditação e sem a intenção consciente de matar sua filha. Após cometer o ato, Maria entrou em choque e relatou o que havia acontecido às enfermeiras do hospital. Ela foi detida pela equipe de segurança do hospital e a polícia foi chamada para investigar o caso. Durante o interrogatório, Maria demonstrou remorso e afirmou que agiu impulsivamente devido à sua condição emocional e mental fragilizada.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a alternativa que define CORRETAMENTE o crime praticado por Maria:
Alternativas

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Essa era uma questão que exigia domínio dos crimes contra a vida. Com a letra de lei e um pouco de doutrina era possível acertar essa questão.





A) INCORRETA, pois o aborto o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. Este tipo penal protege a vida intrauterina, ou seja, dentro do útero. Como a bebê já tinha nascido, o crime contra a vida é outro.




B) CORRETA, pois conforme Vitor Rios Gonçalves , “o fenômeno do parto, em razão da intensa dor que provoca, da perda de sangue, do esforço necessário, dentre outros fatores decorrentes da grande alteração hormonal por que passa o organismo feminino, pode levar a mãe a um breve período de alteração psíquica que acarrete forte rejeição àquele que está nascendo ou recém-nascido, visto como responsável por todo aquele sofrimento. Se, em razão dessa perturbação, a mãe matar o próprio filho, incorrerá no crime de infanticídio, em que a pena a ser aplicada é muito mais branda do que a de um homicídio. A mãe precisa estar 'sob a influência' do puerpério".

Conforme explica Nucci “o infanticídio é uma hipótese de homicídio privilegiado em que, por circunstâncias particulares e especiais, houve por bem o legislador conferir tratamento mais brando à autora do delito, diminuindo a faixa de fixação da pena (mínimo e máximo). Embora formalmente tenha o legislador eleito a figura do infanticídio como crime autônomo, na essência não passa de um homicídio privilegiado". Portanto, o infanticídio é como uma forma privilegiada de homicídio, pois possui as mesmas elementares do homicídio, mas é acrescido de outras que são especializantes relacionadas aos sujeitos, ao tempo e à motivação do crime.




INFANTICÍDIO

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.





C) INCORRETA, pois apenas seria homicídio acaso não estivessem presentes as especializantes do crime de infanticídio. Conforme vimos na assertiva anterior, se em razão de perturbação psicológica decorrente do parto, a mãe matar o próprio filho, incorrerá no crime de infanticídio, em que a pena a ser aplicada é muito mais branda do que a de um homicídio. A mãe precisa estar 'sob a influência' do puerpério".





D) INCORRETA, pois o feminicídio (qualificadora do homicídio) é causar a morte de mulher por razões da condição de sexo feminino, situação que nada tem a ver com o enunciado, em que a mãe não matou a filha por ela ser menina, mas sim por perturbação psicológica decorrente  do fenômeno do parto que leva a mãe ao sentimento de rejeição do filho.





E) INCORRETA, pois conforme já vimos a situação do enunciado não tem adequação típica com o crime de homicídio, já que presentes as especializantes do crime de infanticídio (art. 123), que possui pena mais branda em razão da motivação que leva à prática do crime. Portanto, não havendo homicídio, não se aplicam qualificadoras do crime de homicídio.



Gabarito da Banca: B

Gabarito do Professor: B

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Infanticídio

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o proprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Importante ressaltar que por se tratar de elementar (estado puerperal), comunica-se com o coautor.

INFANTICÍDIO

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos.

O art. 123 é aplicado em razão do princípio da especialidade. Há nesse artigo uma conduta específica em relação ao art. 121 (que trata de homicídio). Alguns doutrinadores dizem que o infanticídio é uma forma de homicídio privilegiado. Esse "estado puerperal" são alterações físicas e psíquicas que a gestante sofre a partir do momento em que o parto se inicia. Esses efeitos psíquicos podem perdurar por tempo variado dependendo de cada mulher, a medicina considera entre seis a oito semanas após o parto. O estado puerperal é algo inerente à mulher, há uma presunção em relação às mulheres de que elas venham a sofrer esse estado puerperal em razão do nascimento, são alterações que acontecem no corpo feminino quando as mulheres dão à luz. Esse crime só vai existir se esta morte for praticada sob a influência do estado puerperal. Logo, se diz que o infanticídio é um crime próprio, porque, em regra, ele somente pode ser praticado por uma mulher que se encontra sob o efeito do estado puerperal durante ou logo após o parto. É um crime que exige uma condição específica do sujeito ativo para que seja praticado. E essa conduta precisa ser praticada contra o filho durante ou logo após o parto. Há uma divergência na doutrina em relação ao início do parto, mas o que prevalece é que parto tem início a partir do momento em que há a dilação do colo do útero. Se uma mulher tenta matar ou mata o seu feto antes do início do parto, há o crime de aborto, previsto no art. 124, CP.

Depressão pós-parto não se confunde com estado puerperal. Acredito que deveria ser classificado como homicídio qualificado. Segue o baile.

1.   HOMICÍDIO (Artigo 121 do Código Penal Brasileiro):

·        Homicídio Simples: Quando alguém mata outra pessoa sem que haja uma circunstância especial que o qualifique.

2.     HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

·     motivo de relevante valor social ou moral;

aquele que é reconhecido pela sociedade como digno de respeito ou consideração, como a defesa da honra ou da família.

ADENDO: Legítima defesa da honra – por traição em relacionamento-, não entra!

·     a atuação do agente sob violenta emoção;

A violenta emoção é aquela que abala profundamente o estado psicológico do agente, como a raiva, o medo...

·     relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima.

A injusta provocação da vítima é aquela que desencadeia ou intensifica essa emoção no agente, como uma ofensa grave ou uma agressão física.

·        HOMICÍDIO QUALIFICADO:

[...]

FEMINICÍDIO: neologismo surgiu para nominar os assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero;

·        Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios.

·       ·        Diferente do FEMICÍDIO é o homicídio que tem como vítima a mulher

Feminicídio: Aumento de 1/3 a ½

·        Durante a gestação ou até 3 meses após o parto;

·        Contra maior de 60 anos;

·        Com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

·        Na presença de ascendente ou descendente;

·        Descumprimento de medidas protetivas de urgência

·        Natureza dessa qualificadora: doutrina (subjetiva) e STJ (objetiva)

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