Ana e Rafael trabalham juntos no Município de Atenas, como ...
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Gabarito comentado
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A) CORRETA, pois o crime de calúnia tutela a HONRA OBJETIVA, isto é, o que os outros pensam a respeito dos atributos morais de determinada pessoa. Este crime se configura com a presença de alguns requisitos: (1) Imputação de um fato determinado que seja criminoso: na calúnia o sujeito ativo atribui a prática de um FATO que seja CRIME a alguém; (2) A ofensa deve se dirigir a pessoa determinada; (3) Falsidade da imputação: só há crime de calúnia quando a imputação é falsa, pois se verdadeira o fato é atípico. Ana incidiu então no crime de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como CRIME: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
B) INCORRETA, pois na difamação ocorre a imputação de um FATO determinado que seja ofensivo, mas não criminoso. No caso do enunciado o fato imputado por Ana era criminoso, já que o desvio de recursos do órgão para benefício próprio configura crime de peculato.
C) INCORRETA, pois na injúria não ocorre a imputação de um FATO, mas sim de CARACTERÍSTICAS NEGATIVAS. Na injúria entram os xingamentos com expressões insultuosas que ofendem a dignidade ou o decoro. Há ofensa a HONRA SUBJETIVA, isto é, ao sentimento que a vítima tem de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio. Não era o caso do enunciado, pois Ana atribuiu a Rafael um fato criminoso.
D) INCORRETA, pois neste crime o agente constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (art. 146, CP). Nada a ver com a situação do enunciado.
E) INCORRETA, pois no crime de perseguição (stalking) o agente persegue a vítima, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A). Não tem relação com a ação de Ana, pois ela ofendeu Rafael em uma reunião, ao imputar falsamente um fato que é criminoso. Ela não ficou praticando atos reiterados de perseguição, não ameaçou-lhe e nem restringiu a liberdade de locomoção da vítima. Em suma, não estão presentes as elementares do crime de perseguição.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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A Calúnia é prevista no artigo 138 do Código Penal:
Trata-se do mais grave de todos os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal.
São três pontos principais que especializam a calúnia com relação às demais infrações penais contra a honra:
- a imputação de um fato;
- esse fato imputado à vítima deve, obrigatoriamente, ser falso;
- além de falso, o fato deve ser definido como crime (artigo 1º do CP).
Tanto ocorrerá a calúnia quando houver a imputação falsa de fato definido como crime, como na hipótese de o fato ser verdadeiro, mas falsa sua atribuição à vítima.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Características da Calúnia:
- Imputação falsa de fato considerado crime;
- Ofende a honra objetiva;
- Consuma-se quando terceiro toma conhecimento;
- Não se aplica o art. 142 (exclusão do crime);
- Admite-se a retratação (art. 143);
- Em regra, admite-se exceção da verdade (salvo nas hipóteses do paragrafo 3º do art. 138).
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
GABARITO: LETRA "A"
Trata-se de Calunia.
Lembrando que é possivel a retratacao.
Difamação - Art.139 "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"
CORRETA
CALÚNIA - ART. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como crime"
6 meses a 2 anos e multa
Na mesma pena incorre quem, sabendo FALSA IMPUTAÇÃO, a PROPALA ou DIVULGA
Calunia = imputar falsamente fato definido como crime
Difamação = contra a reputação
Injuria = Contra a dignidade e o decoro
Nesse caso, nem precisava ler todo o texto, la no final temos "O juiz considerou que Ana agiu com dolo, ou seja, com a intenção de imputar a Rafael uma conduta criminosa que ela sabia ser falsa"
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