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Q2263816 Direito Penal
Ana e Rafael trabalham juntos no Município de Atenas, como Guardas Civis Municipais. Eles sempre tiveram uma relação profissional cordial, mas nos últimos meses, Ana percebeu que Rafael estava tendo um desempenho abaixo do esperado em suas tarefas. Certo dia, durante uma reunião com a equipe, Ana não conseguiu se conter e, diante de todos os colegas, afirmou que havia ouvido rumores de que Rafael estava desviando recursos do órgão para benefício próprio. Ana fez essa afirmação de forma categórica, sem apresentar nenhuma prova concreta para respaldar suas palavras. Rafael ficou extremamente constrangido e sentiu sua reputação abalada diante de seus colegas e superiores. Além disso, a informação não era verdadeira; Rafael nunca havia se envolvido em qualquer atividade ilícita ou desvio de recursos. Após a reunião, alguns colegas comentaram sobre o que Ana havia dito e a notícia rapidamente se espalhou. Rafael se sentiu humilhado e prejudicado em sua imagem profissional. Ele procurou um advogado e decidiu tomar medidas legais contra Ana, alegando que ela havia cometido crime ao acusá-lo falsamente perante seus colegas e superiores. No processo criminal, Rafael apresentou testemunhas que atestaram sua conduta profissional íntegra e que confirmaram que a acusação de desvio de recursos era completamente infundada. Ana, por sua vez, tentou justificar suas palavras dizendo que estava apenas compartilhando os “rumores” que havia ouvido, sem intenção de prejudicar Rafael. O juiz considerou que Ana agiu com dolo, ou seja, com a intenção de imputar a Rafael uma conduta criminosa que ela sabia ser falsa. A falta de provas e a divulgação pública da acusação prejudicaram a reputação de Rafael, afetando negativamente sua carreira profissional e sua imagem. Ana foi condenada, além de ser obrigada a retratar-se publicamente, restaurando a reputação de Rafael. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que descreve CORRETAMENTE o crime praticado por Ana:
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa era uma questão que exigia conhecimento dos crimes contra a honra e contra a liberdade. Era preciso conhecer as elementares de cada tipo penal para fazer a adequação típica correta com a situação hipotética do enunciado.


A) CORRETA, pois o crime de calúnia tutela a HONRA OBJETIVA, isto é, o que os outros pensam a respeito dos atributos morais de determinada pessoa. Este crime se configura com a presença de alguns requisitos: (1) Imputação de um fato determinado que seja criminoso: na calúnia o sujeito ativo atribui a prática de um FATO que seja CRIME a alguém; (2) A ofensa deve se dirigir a pessoa determinada; (3) Falsidade da imputação: só há crime de calúnia quando a imputação é falsa, pois se verdadeira o fato é atípico. Ana incidiu então no crime de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como CRIME: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.



B) INCORRETA, pois na difamação ocorre a imputação de um FATO determinado que seja ofensivo, mas não criminoso. No caso do enunciado o fato imputado por Ana era criminoso, já que o desvio de recursos do órgão para benefício próprio configura crime de peculato.



C) INCORRETA, pois na injúria não ocorre a imputação de um FATO, mas sim de CARACTERÍSTICAS NEGATIVAS. Na injúria entram os xingamentos com expressões insultuosas que ofendem a dignidade ou o decoro. Há ofensa a HONRA SUBJETIVA, isto é, ao sentimento que a vítima tem de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio. Não era o caso do enunciado, pois Ana atribuiu a Rafael um fato criminoso.



D) INCORRETA, pois neste crime o agente constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (art. 146, CP). Nada a ver com a situação do enunciado.


E) INCORRETA, pois no crime de perseguição (stalking) o agente persegue a vítima, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A). Não tem relação com a ação de Ana, pois ela ofendeu Rafael em uma reunião, ao imputar falsamente um fato que é criminoso. Ela não ficou praticando atos reiterados de perseguição, não ameaçou-lhe e nem restringiu a liberdade de locomoção da vítima. Em suma, não estão presentes as elementares do crime de perseguição.

Gabarito da Banca: A

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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A Calúnia é prevista no artigo 138 do Código Penal:

Trata-se do mais grave de todos os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal.

São três pontos principais que especializam a calúnia com relação às demais infrações penais contra a honra:

  • a imputação de um fato;
  • esse fato imputado à vítima deve, obrigatoriamente, ser falso;
  • além de falso, o fato deve ser definido como crime (artigo 1º do CP).

Tanto ocorrerá a calúnia quando houver a imputação falsa de fato definido como crime, como na hipótese de o fato ser verdadeiro, mas falsa sua atribuição à vítima.

Calúnia

       Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Características da Calúnia:

  1. Imputação falsa de fato considerado crime;
  2. Ofende a honra objetiva;
  3. Consuma-se quando terceiro toma conhecimento;
  4. Não se aplica o art. 142 (exclusão do crime);
  5. Admite-se a retratação (art. 143);
  6. Em regra, admite-se exceção da verdade (salvo nas hipóteses do paragrafo 3º do art. 138).

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

       I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

      II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

GABARITO: LETRA "A"

Trata-se de Calunia.

Lembrando que é possivel a retratacao.

Difamação - Art.139 "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"

CORRETA

CALÚNIA - ART. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como crime"

6 meses a 2 anos e multa

Na mesma pena incorre quem, sabendo FALSA IMPUTAÇÃO, a PROPALA ou DIVULGA

Calunia = imputar falsamente fato definido como crime

Difamação = contra a reputação

Injuria = Contra a dignidade e o decoro

Nesse caso, nem precisava ler todo o texto, la no final temos "O juiz considerou que Ana agiu com dolo, ou seja, com a intenção de imputar a Rafael uma conduta criminosa que ela sabia ser falsa"

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