Considere o seguinte caso hipotético e, na sequência, respo...

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Q2263817 Direito Penal
Considere o seguinte caso hipotético e, na sequência, responda ao que se pede.
Maria e André tiveram um relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada. Maria não conseguiu superar o término e desenvolveu sentimentos obsessivos por André. Ela começou a monitorar suas redes sociais, a segui-lo de perto em locais públicos e a enviar mensagens constantes, mesmo após ele ter deixado claro que desejava manter distância. Maria também passou a enviar mensagens ameaçadoras para André, dizendo que se ele não voltasse para ela, ela faria coisas terríveis contra ele e sua família. Além disso, ela começou a difamar André nas redes sociais, espalhando informações falsas sobre sua vida pessoal e profissional. André ficou extremamente preocupado e amedrontado com o comportamento obsessivo e ameaçador de Maria. Ele procurou a polícia e registrou queixa contra ela, apresentando como prova as mensagens ameaçadoras e o monitoramento constante. Durante as investigações, ficou evidente que Maria estava agindo de forma deliberada para perturbar a paz de André, causando-lhe medo e angústia. As mensagens ameaçadoras e difamatórias demonstraram a intenção de causar dano emocional e psicológico a André.
É CORRETO afirmar que Maria praticou o crime de:
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GABARITO C (ANULADA)

Trata-se do novel crime de Perseguição (Stalking) a que visou coibir o Código Penal

"Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. § 3º Somente se procede mediante representação."

No sítio eletrônico da banca organizadora consta somente a anulação, inexistindo justificativa, mas, em tese, a conduta de Maria subsome-se ao tipo, ao perseguir e ameaçar André inclusive por meios virtuais (Cyberstalking).

P.S. Lembrar que nem sempre a mulher é vítima. Quando o for, porém, dadas razões inerentes à condição do sexo feminino, aumentará de metade a pena (art. 147-A, § 1º, inc. II, CP), se se não configurar, subsidiariamente, "violência psicológica contra a mulher", estatuída no subsecutivo art. 147-B.

A meu ver além da perseguição também praticou o crime de difamação

Constrangimento Ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ambiente de Trabalho:

  • EXEMPLOS: Um chefe que ameaça demitir um funcionário se ele não concordar em realizar uma tarefa que não faz parte de suas atribuições ou que é ilegal.

Dívidas:

  • Um credor que usa violência ou ameaça o devedor para forçá-lo a pagar uma dívida, mesmo que o devedor esteja seguindo um acordo de pagamento legalmente estabelecido.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  1. Ameaça Verbal:
  • Um indivíduo diz a outro: "Se você não me der dinheiro, vou te matar."
  1. Ameaça Escrita:
  • Uma pessoa envia uma carta ou mensagem de texto ameaçando causar dano físico ou emocional à outra pessoa.
  1. Ameaça Gestual:
  • Alguém faz gestos com uma arma ou outro objeto perigoso de forma intimidatória, sinalizando que irá usá-lo para causar dano.

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