A respeito da invalidade dos atos administrativos é correto...
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Letra B (errada) - art. 50 Lei 9.784/99. Os atos deverão ser motivados.
a) motivo é diferente de motivação. motivo é elemento do ato, enquanto motivação é apenas a declaração por escrito dos motivos do ato, ou seja: motivação faz parte do elemento forma do ato administrativo. assim, defeito na motivação é defeito de forma e não de conteúdo do ato.
d) teoria do agente público de fato - não é necessária a devolução de valores após anulação de contratação de servidor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da administração pública (já que houve prestação de serviço).
e) prazo decadencial de 05 anos (Art. 54 da Lei 9784/99)
Quanto a letra A:
O defeito na motivação não é um vício no elemento conteúdo (objeto) do ato administrativo, mas sim um vício no elemento forma. Nesse sentido ensina Di Pietro (pg. 219) :
"Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato"
Questão de ótimo nível. Não é qualquer um que acerta não.
Gabarito letra C
De acordo com a teoria quaternária (Celso Antônio Bandeira de Mello), existem quatro tipos de atos ilegais: i. Atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato ii. Atos nulos: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação; iii. Atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação; iv. Atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo.
C) nem todo ato inválido é um ato ilícito, existem atos com irregularidade irrelevante, que não apresentam vício jurídico (atos irregulares), e atos com irregularidade suprível (convalidação ou sanatória)
OBS: A convalidação é dividida em ratificação (quando é a mesma autoridade que praticou o ato viciado quem o "corrige") e confirmação (quando é outra autoridade que "corrige" o ato viciado praticado pelo subordinado)
OBS 2: No art. 54, Lei 9784/99, que é a resposta para a letra E, alguns consideram haver a "convalidação tácita".
Temos que ter cuidado, pois o defeito na motivação pode levar a invalidação do ato ora por vício na forma/motivação, veja-se:
Ausência de motivação: vício na forma ---> permite a convalidação
Motivos errôneos ou inexistentes: vício de motivação ----> nulidade do ato
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