O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terce...

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Q1101220 Direito Administrativo
Com relação aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.
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A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características .

Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados , isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.

Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:





Pontualmente sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra, imperativos ou coercitivos , “uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares" .

O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos . É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).



Pelo exposto, a primeira parte da afirmação apresentada pela banca está correta, mas a parte final torna a questão errada, já que o atributo da imperatividade não é encontrado em todos os atos administrativos.



Gabarito da banca e do professor : ERRADO
   
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

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Comentários

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Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

Atributos do ato

1. Presunção de legitimidade e veracidade:

CESPE 2017. Presente em todos os atos administrativos e da administração. (Função administrativa).

Não está presente em toda a atuação da administração. Na área econômica não.

Efeitos da presunção de legitimidade. São 3.

1. Ato produz efeitos enquanto não for declarada a sua invalidade.

2. Impossibilidade de apreciação de ofício.

3. Inversão do ônus da prova pela presunção de veracidade.

2. Autoexecutoriedade. O ato administrativo é posto em execução pela administração publica sem necessidade de intervenção do judiciário.

Quando – previsão em lei – Ex: Contratos: retenção caução/utilização equipamento do contratado.

Polícia administrativa: apreensão de mercadorias/fechamento de casas noturnas/cassação de licença para dirigir.

Situações de urgência: demolição de prédio que ameaça ruir/internação de pessoa com doença contagiosa/dissolução de reunião que cause risco.

Não será sempre. Ex: aplicação de multa – sim;

Cobrança de multa – ação judicial;

3. Imperatividade: presente nos atos de império.

Atos que impõe obrigações independente da vontade do particular.

Não existe em todos os atos. Apenas nos atos que impõe obrigações. Não existe: atos que confere direitos a administração/atos enunciativos.

4. Tipicidade: o ato corresponde a figuras previstas em lei.

P. da legalidade

Só aplica para atos. Não aplica para contratos. É proibida a prática de atos inominados.

Gab.: ERRADO

IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE:

É impositivo, obrigatório ao administrado, INDEPENDENTEMENTE da anuência deste.

Deriva do PODER EXTROVERSO (Poder de Império)

NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

Licença, autorização e permissão NÃO, pois confere direitos.

O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.

Estaria correto se:

O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente nos atos que impõem obrigações, independente da vontade do particular.

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