De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisp...
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Letra A - tem por objetivo garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, podendo ser formulada, em caráter antecedente ou incidente, e dependerá de representação.
L8429 Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei.
LETRA B - incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no Brasil e no exterior, sendo vedada a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança.
§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no EXTERIOR, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
LETRA C - poderá ser requerida pelo Ministério Púbico ou pelas pessoas jurídicas de direito público prejudicadas pelo ato de improbidade, em ação judicial que deverá ser proposta perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
LETRA D - CORRETA não poderá se dar sobre a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, nem sobre bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
LETRA E -
§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
A alternativa "a" está muito mal formulada, pois dá a entender que a palavra "representação" adota o sentido de pedido/requerimento, mas adota no gabarito a acepção do artigo 7º da Lei. Ora, levando-se em conta que a indisponibilidade dependerá de pedido do interessado, não pode a alternativa ser considerada como incorreta.
Apenas complementando a assertiva C.
No mês de agosto de 2022, o STF, no bojo das ADIns 7.042 e 7.043, julgou inconstitucional dispositivo da lei n. 14.230/21 que assegura apenas ao MP a legitimidade para ajuizar ação de improbidade (e também para celebrar acordo de não persecução civil).
Gab: D
a) Incorreto. Art. 16, §1º-A. O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei. (Art. 7° Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.)
b) Incorreto. Art. § 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. O resto da assertiva também está incorreta, pois é possível a indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança, vide justificativa da alternativa d.
c) Incorreto. Art. 17, §4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Juris interessante sobre o tema: Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art.109, I, da CF na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União. (Tema 724, STJ. julgado em 09/02/2022)
d) Correto. Art. 16, §13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. §14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
e) Incorreto. Art. 16, §10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
ADENDO
Pedido de indisponibilidade de bens na LIA: poderá ser formulado, em caráter antecedente (preparatória) ou incidente, a fim de garantir a integral recomposição da LE ou do acréscimo patrimonial do EI.
- Poderá ser formulado independentemente da representação do art. 7º. / ofício ? x.
- Quando for o caso, incluirá a investigação e o bloqueio de bens e contas bancárias do indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
- Será deferido mediante a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo + probabilidade da ocorrência dos atos descritos. (superou STJ - 2012 - “ periculum in mora presumido / implícito, basta fumus boni iuris”)
- Após a oitiva do réu em 5 dias (contraditório prévio = regra), salvo isso puder frustrar a efetividade, não podendo tal urgência ser presumida.
*obs: para atingir bens de 3º dependerá de efetiva concorrência / bens de PJ requer instauração de incidente de desconsideração.
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