Conforme o teor da chamada Lei de Drogas (Lei nº 11.343/200...
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que podia ser resolvida
apenas com o conhecimento da literalidade da lei de drogas. Mas obviamente,
conhecendo bem a “ratio” da lei, fica mais fácil memoriza-la.
A) INCORRETA. A internação involuntária é aquela que ocorre sem o
consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente são os familiares
que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de
outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico
psiquiatra. Logo, após ser requerida pela família, ela será realizada, nos
termos no §5º, após a formalização do médico responsável que analisará a
impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na
rede de atenção à saúde. A assertiva está errada quando menciona a
possibilidade de formalização após decisão de profissional da segurança
pública. Veja o dispositivo legal:
Art. 23-A, § 5º A internação
involuntária:
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
B) INCORRETA em relação ao prazo, pois o correto são 72h. Veja a lei:
Art. 23-A, § 7º. Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
C) CORRETA, pois a lei está alinhada ao entendimento, que já existe há
algum tempo, da classe médica, que vinha se mobilizando no sentido de evitar a
internação dos pacientes portadores de doença mental, somente procedendo à
internação dos casos reputados mais graves quando o convívio do doente com seus
familiares ou com a própria sociedade torna-se perigoso para estes e para ele
próprio. Nessa linha a Lei Anti Drogas determina que a internação seja excepcional.
Art. 23-A, Lei 11343/06. O
tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede
de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento
ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em
unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União
e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam
(...)
§ 6º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
D) INCORRETA, pois o prazo máximo são 90 dias.
Art. 23-A, §5º, III -
perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
E) INCORRETA, pois se ela é voluntária e ocorreu por opção do paciente, obviamente ele também pode determinar o fim dessa internação.
Art. 23-A, § 4º A internação voluntária:
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: C
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Todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas(3 dias), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, sendo garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema e o acesso será permitido apenas às pessoas autorizadas a conhecê-las, sob pena de responsabilidade.
A) INCORRETA
Art. 23 - A.
§ 4º A internação voluntária:
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
B) INCORRETA
Art. 23 - A
§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
C) CORRETA
Art. 23 - A
§ 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
D) INCORRETA
Art. 23 - A
§ 5º A internação involuntária:
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
E) INCORRETA
Art. 23 - A
§ 4º A internação voluntária:
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Fonte: Lei n° 11.343/2006
[ LEI GRIFADA ]
Art. 23-A. prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
+ [ § 4º A internação voluntária: ]
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
+ [ § 5º A internação involuntária: ]
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
--> { § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. ✔✔✔✍ }
§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
§ 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
Gab. C
Internação - vedada a participação de servidor da segurança pública.
MP deve ser comunicado em até 72 horas.
Internação VOLUNTÁRIA - pode encerrar: por decisão do médico OU requerimento escrito do dependente.
"A guerra se vence com coragem".
Essa prova teve um nível muito pesado, principalmente em português. Fiz e passei, mas a dificuldade foi enorme. Só Jesus mesmo para nos ajudar com essas Bancas Organizadoras.
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