É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de oc...

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Q426253 Direito Notarial e Registral
É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.
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A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 9º da Lei 9492/1994, que regulamentou o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívidas no Brasil. 
A teor do referido artigo todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Neste sentido, cabe ao Tabelião de protestos apurar irregularidades formais no título, porém não compete a ele inquirir sobre prescrição ou caducidade.


GABARITO: LETRA B

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Resposta B

Art. 9º da Lei nº. 9492/97  "Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade."

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