É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de oc...
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GABARITO: LETRA B
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Resposta B
Art. 9º da Lei nº. 9492/97 "Todos os títulos e documentos de
dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não
apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de
prescrição ou caducidade."
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