Tendo em conta os princípios fundamentais do Direito Penal,...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: (A)
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GABARITO: A
Em que pese os artigos 317, 318, 318-A do CPP..
- A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o paciente. Embora a agravante se encontre reclusa no regime semiaberto, a situação de excepcionalidade evidenciada nos autos, enseja a concessão de prisão domiciliar humanitária, lastreada no princípio da dignidade da pessoa humana.” 07069536920208070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/5/2020, publicado no PJe: 9/6/2020.
- Tendo em vista o elevado risco de eventos cardíacos graves que a doença do agravante provoca, tem-se que a ausência do exame e do acompanhamento psicológico em grupo de apoio decorrente da mora do Estado não pode ser considerado mais relevante que a situação extraordinária de grave estado de saúde do apenado, em atenção ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.” 07099730520198070000, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/10/2019, publicado no DJE: 11/10/2019.
Gabarito A
A) "[...]ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO. SEGREGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 117 DA LEI Nº 7.210/84. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. [...] Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal [...] Habeas Corpus CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido." (STJ - HC n. 40.748/MT, relator Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, j. 28/6/2005))
B) O princípio da reserva legal decorre do princípio da legalidade.
- Excepcionalmente admite-se medida provisória em matéria penal, desde que seja benéfico ao réu (Ex: Admissão pelo STF da MP 417/08 que versou sobre a vacatio legis para o crime posse de arma de uso permitido). Em regra é vedado: "Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;" CF/88
- O presidente concede induto e comutação de penas via decreto. "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;" CF/88
- A própria CF, admite Lei Complementar em matéria penal. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
- Resolução em matéria penal: Res. 288/2019 do CNJ - Execução Penal - Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
C) "A utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda" (HC 645.844/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021)
Continua...
Questão passível de recurso, o correto seria "no âmbito do processo penal e não penal".
A) O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito do processo penal (E NÃO penal), implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
B) A lei deve ser em sentido estrito. Medida provisória não pode definir infração penal nem cominar pena, mas pode versar sobre direito penal não incriminador,
C) BIS IN IDEM significa punir duas vezes o réu pelo mesmo fato. (o que é vedado pelo princípio: punir mais de uma vez pelo mesmo fato)
Porém, não veda o "Art. 61 código penal - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;"
D) a jurisprudência consagra 4 fatores: 1) a mínima ofensividade da conduta do agente;
2) a ausência de periculosidade social da ação;
3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
E) Princípio da personalidade ou da intransmissibilidade: a pena não passará da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena, conforme art. 5º, XLV, CF
(A) resposta correta
O art. 318, II, do CPP é chamado de prisão domiciliar humanitária.
Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
INFO 895/ STF.
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