Fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente compre...

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Q2447828 Serviço Social
Fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente compreende-se por criança:
Alternativas

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Alternativa Correta: D - A pessoa até doze anos de idade incompletos.

A questão aborda um ponto fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a definição de quem é considerado criança, adolescente e jovem. Esse conhecimento é essencial para todos que trabalham na área de Serviço Social, pois as medidas de proteção social variam conforme a faixa etária.

Justificativa da Alternativa Correta:

Segundo o Artigo 2º do ECA, é considerado criança a pessoa até doze anos de idade incompletos. Portanto, a alternativa D está correta. Esse conhecimento é crucial porque as políticas públicas e ações sociais voltadas para essa faixa etária têm características específicas, como a necessidade de proteção integral e prioridade absoluta em todas as ações do Estado e da sociedade.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - A pessoa até quatorze anos de idade incompletos: Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o ECA, a pessoa até quatorze anos incompletos é considerada adolescente a partir dos doze anos completos.

B - A pessoa até dezesseis anos de idade incompletos: Também incorreta. A faixa etária de adolescentes é dos doze aos dezoito anos incompletos, segundo o ECA.

C - A pessoa até dezoito anos de idade incompletos: Incorreta. Embora o ECA considere a pessoa até dezoito anos incompletos como adolescente, crianças são até doze anos incompletos.

E - A pessoa até vinte e um anos de idade incompletos: Esta alternativa está incorreta, pois o ECA considera jovens até vinte e um anos incompletos em situações específicas, mas crianças são até doze anos incompletos.

Compreender essas definições é vital para a correta aplicação de políticas públicas e medidas de proteção social, garantindo os direitos estabelecidos no ECA.

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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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