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Q2319180 Direito Constitucional
Em iniciativa muito criticada por diversos parlamentares, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a possibilidade de os territórios federais serem criados, bem como sobre os requisitos a serem preenchidos para a sua reintegração ao Estado de origem. Apesar da resistência, a Medida Provisória nº X foi apreciada em ambas as Casas do Congresso Nacional, as quais, com o voto favorável da maioria simples dos respectivos membros, a converteram na Lei nº Y.
Irresignado com o processo legislativo cujo desfecho foi a edição da Lei nº Y, o Partido Político Alfa, que conta com representação apenas na Câmara dos Deputados, consultou o seu advogado a respeito da conformidade constitucional desse diploma normativo.
Foi corretamente respondido a Alfa que
Alternativas

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A alternativa correta é a A – a Medida Provisória nº X apresenta vício quanto ao seu objeto.

Vamos entender o porquê dessa resposta e analisar cada uma das alternativas para facilitar seu aprendizado sobre o tema.

A – a Medida Provisória nº X apresenta vício quanto ao seu objeto.

Segundo o art. 62 da Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar, bem como sobre determinados temas, como a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direito eleitoral, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, detenção ou sequestro de bens, poupança popular e demais temas proibidos pelo art. 62, §1º. A criação de territórios federais é um tema que se enquadra como de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional e, portanto, não pode ser objeto de medida provisória, configurando um vício quanto ao objeto.

B – o quórum de aprovação da Medida Provisória nº X acarretou vício insanável na Lei nº Y.

Para a aprovação de medidas provisórias, conforme o art. 62, §9º da Constituição Federal, é necessário apenas a maioria simples dos votos nas duas Casas do Congresso Nacional, o que foi seguido no caso. Portanto, não há qualquer vício insanável quanto ao quórum de aprovação mencionado na questão.

C – eventuais vícios de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº X não se comunicam com a Lei nº Y.

Isso não é correto. Se uma medida provisória apresenta vícios de inconstitucionalidade, esses vícios podem sim contaminar a lei resultante de sua conversão. Portanto, um vício inicial na medida provisória se comunica com a legislação que dela resulta.

D – como os territórios federais integram a União, não é possível transitarem desse ente federativo para os Estados.

Os territórios federais são, de fato, parte da União, mas o art. 18 da Constituição Federal prevê a possibilidade de transformação de territórios em estados e vice-versa. Portanto, essa alternativa está incorreta ao afirmar que não é possível essa transição.

E – o território federal, enquanto ente federativo, deve ter o surgimento, a alteração e a extinção estabelecidos pela ordem jurídica, podendo tornar-se, ou não, um Estado.

Embora essa afirmação seja parcialmente correta no sentido de que o surgimento, alteração e extinção de territórios devem seguir a ordem jurídica, ela não resolve a questão principal sobre o vício de iniciativa da medida provisória. Portanto, não aborda o ponto específico questionado.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema de processo legislativo e a correta interpretação da questão. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Gabarito A

Os territórios são autarquias federais e só podem ser criados por Lei Complementar. Além disso, é vedada a edição de MP sobre matérias reservada a LC.

Constituição Federal

Art. 18, § 2º.  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

Art 62, § 1º, III: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: reservada a lei complementar.

Complementando o comentário do colega, também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativas a:

  • nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  • direito penal, processual penal e processual civil;
  • organização do Poder Judiciário e do MP;
  • PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais suplementares;
  • que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou outro ativo financeiro;
  • matéria reservada a lei complementar;
  • matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

Mas aí é difícil. Na questão Q2110205 a FGV fez um enunciado de MP dobre direito eleitoral e inelegibilidade e como resposta era FORMALMENTE inconstitucional e MATERIALMENTE constitucional. Pq embora não pudesse tratar o tema como MP, o assunto era viável constitucionalmente falando. Nessa questão de agora, trata de assunto que TAMBÉM É viável constitucionalmente falando, mas não por MP pq é assunto de Lei Complementar. Só que aí a resposta é que é inconstitucional quanto ao OBJETO. Ora, então a outra também era. Seguindo a logica da outra questão, nessa deveria ser FORMALMENTE inconstitucional, não quanto ao objeto. É dureza.

Alternativa correta: letra A.

☑ É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria (art. 62, §1º, I a IV, da CF):

◼️ Relativa a:

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

Direito penal, processual penal e processual civil;

Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.

◼️ Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

◼️ Reservada a lei complementar;

◼️ Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

☑ Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, §2º, da CF).

⚠️ Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, da CF, integra a União (LENZA, Pedro. Direito constitucional. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2023).

e) O território federal, enquanto ente federativo, deve ter o surgimento, a alteração e a extinção estabelecidos pela ordem jurídica, podendo tornar-se, ou não, um Estado.

O erro da letra "e" é a afirmação de que o território é um ente federativo.

Mas fiquei com a pulga atrás da orelha se o examinador queria dizer, com a expressão "ou não", que seria possível o território transformar-se em município (o que é errado), já que não há dúvida de que ele poderia se tornar outro território (mera mudança de nome, por exemplo).

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