A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora com...

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Q17442 Administração Financeira e Orçamentária
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.
A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.
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Vamos analisar a questão que envolve a Lei n.º 4.320/1964, que trata da legislação financeira e orçamentária no Brasil. Essa questão aborda a distinção entre investimentos e inversões financeiras no contexto das aplicações em imóveis.

Alternativa Correta: C (Certo)

A Lei n.º 4.320/1964 estabelece classificações importantes para o orçamento público, entre elas, diferenciações específicas no que diz respeito a aplicações em imóveis. A questão destaca duas situações distintas: a construção de imóveis e a aquisição de imóveis já existentes.

1. **Construção de imóveis**: Quando o governo investe na construção de novos imóveis, considera-se isso como um investimento. Esse tipo de aplicação contribui diretamente para o incremento do Produto Interno Bruto (PIB), pois gera novos bens e serviços, promove a geração de empregos e movimenta a economia.

2. **Aquisição de imóveis já concluídos**: Esta é classificada como uma inversão financeira. Trata-se de uma mera transferência de propriedade de um bem já existente, não resultando em novos produtos ou serviços para a economia. Portanto, não gera impacto direto no PIB.

Assim, a alternativa "C" (Certo) está correta, pois a questão descreve adequadamente a distinção entre investimentos e inversões financeiras conforme a Lei n.º 4.320/1964.

Alternativa "E" (Errado): Esta estaria incorreta porque, se afirmasse que a aquisição de imóveis já existentes fosse considerada um investimento, estaria contrariando a classificação orçamentária estabelecida pela Lei. Tal aquisição não contribui para o aumento do PIB, visto que não se está criando novos bens ou serviços.

Para resolver questões como essa, é fundamental compreender bem os conceitos de investimentos e inversões financeiras no âmbito da legislação orçamentária. Recomendamos estudar as definições e exemplos práticos do impacto econômico de cada tipo de aplicação.

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De acordo com a Lei 4320/64, no seu art 12,

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

CORRETA

A diferenciação básica de INVESTIMENTO para INVERSÃO FINANCEIRA é que o primeiro gera incremento no PIB.

Exemplo: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

Vai gerar serviços, rendas, aumentando assim o PIB

Já no caso de o governo comprar uma escola privada e transformá-la em pública, é simplesmente uma INVERSÃO FINANCEIRA, em nada coopera para o aumento do PIB

Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A concretização do objeto agrega valor ao capital investido. Ex: Adm. pública compra um prédio para executar obra. Em teoria, o valor da obra pública concluída é maior que o capital utilizado para comprar o prédio.

 

Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização (imóveis usados); aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Simples transformação do capital e transferência de titularidade, sem agregar valor. Ex: Adm. pública compra um imóvel já usado. O que ocorre aqui é apenas uma transferência de propriedade, sem nenhum ganho de capital ou acréscimo ao PIB brasileiro​.

 

Bons estudos

GABARITO: CERTO

 

A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB.Por exemplo, a
aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

 

Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

 

INVERSÃO FINANCEIRA-> IMÓVEL JÁ CONCLUÍDO E EM UTILIZAÇÃO, NÃO ACRESCENTA O PIB.

INVESTIMENTO-> CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL, ACRESCENTA O PIB.

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