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Q2319185 Direito Constitucional
Com o objetivo de preservar a qualidade de vida da população, que vinha sendo afetada pela crescente industrialização verificada no território do Município Alfa, esse ente federativo editou a Lei nº X. De acordo com esse diploma normativo, a emissão de gases poluentes em níveis superiores aos padrões aceitos, que foram fixados em conformidade com os referenciais científicos prevalecentes, acarretaria a aplicação da penalidade de multa.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
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qual o erro da alternativa A?

Decisão do STF no RE 194704/MG

"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor.

3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm os Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.

4. Recurso extraordinário a que se nega provimento"

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A alternativa "A" também está correta, pois a partir do momento que a questão interroga "À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que", a alternativa "A", que tem previsão expressa no art. 23, VI da CF, também se torna correta.

Caso a questão indagasse "a luz da competência legislativa municipal" ou se alternativa afirmasse que o município possui competência legislativa concorrente, coisa que não possui, aí sim a assertiva "A" estaria errada.

Complementando:

a) Gab. errada.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

Trata-se de competência Administrativa, exercida por atos de administração e gestão do ente federado, não corresponde à edição de LEIS. A alternativa fala em edição de LEI.

e) Gab. errada. Cabem maiores reflexões:

Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.

DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PLANEJAMENTO URBANO. MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EXTERNA. POLUIÇÃO VISUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PAULISTA 14.223/2006. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.6.2009. A matéria constitucional versada nos arts. 1º, IV, 5º, XIII, 22, XXIX, 87, IV, e 173, da Constituição Federal, não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco mencionada nos embargos de declaração opostos para satisfazer o requisito do prequestionamento. O acórdão recorrido assentou que a Lei Municipal 14.223/2006 - denominada Lei Cidade Limpa - trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade. Agravo regimental conhecido e não provido” (AI 799.690-AgR/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 3.2.2014).

No entanto, observe-se que o STF admite a competência dos municípios para legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local DESDE QUE NÃO AFRONTEM A COMPETÊNCIA DO ESTADO E DA UNIÃO (Esse, portanto, é o erro da E).

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