Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Cons...
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Ano: 2013
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova:
FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados |
Q292798
Direito Constitucional
Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Constituição da República:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”
Em virtude de medida cautelar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme decisão publicada em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional no 19, produzindo a decisão, no caso em tela, os efeitos regulares previstos em lei.
Diante disso, é correto afirmar que referida decisão do STF é dotada de eficácia
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”
Em virtude de medida cautelar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme decisão publicada em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional no 19, produzindo a decisão, no caso em tela, os efeitos regulares previstos em lei.
Diante disso, é correto afirmar que referida decisão do STF é dotada de eficácia