Sobre a revogação dos atos administrativos, destaque a alter...
Sobre a revogação dos atos administrativos, destaque a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a revogação dos atos administrativos e identificar a alternativa correta.
Alternativa Correta: A - A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos válidos (de acordo com a Lei), mas que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público.
Para compreender melhor, a revogação é um ato administrativo que retira um ato anterior válido, mas que não é mais conveniente ou oportuno para a Administração Pública. Essa decisão é baseada em critérios de conveniência e oportunidade, ou seja, o ato não atende mais ao interesse público.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Os efeitos da revogação podem retroagir em função do interesse público. Esta afirmação está errada. A revogação não tem efeito retroativo. Ela só produz efeitos a partir do momento em que é declarada, respeitando os direitos adquiridos até então.
Alternativa C: O Poder Judiciário pode revogar o ato administrativo expedido pelo Poder Executivo. Incorreta. O Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, pois isso é uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais.
Alternativa D: Todos os atos podem ser revogados. Errado. Nem todos os atos administrativos podem ser revogados. Atos vinculados, por exemplo, não podem ser revogados, pois não se baseiam em conveniência e oportunidade.
Alternativa E: Apenas o Poder Legislativo pode revogar os atos administrativos. Incorreta, pois a revogação é uma atividade típica do Poder Executivo, que é quem pratica e, portanto, pode revogar seus atos.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema de revogação dos atos administrativos. Esse entendimento é fundamental para o concurso público.
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Letra A
A administração, ao perceber que determinado ato não atende mais ao interesse público, revoga o ato causando efeitos EX NUNC, isso significa dizer que os efeitos não são retroativos (ao contrário do que diz o item B), como também só pode ser revogado pela própria administração (o que contradiz o item C e o item E). Atos CONSUMADOS, atos que GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS e MEROS atos administrativos não poderão ser REVOGADOS (item D fala de TODOS).
Letra A - Correta
Letra B - A revogação sofre efeitos EX NUNC, ou seja, efeitos não retroativos. Já a anulação(forma de extinção do ato com vício de legalidade) sofre efeitos EX TUNC,ou seja, que podem reroagir.
Letra C - Atos revogados por conveniência ou oportunidade são apreciação exclusiva da Administração pública. Entretanto, os atos anulados podem ser apreciados pela adm pública e pelo poder judiciário
Letra D - Apenas atos VÁLIDOS que sejam considerados inoportunos OU incovenientes.
Letra E - O Poder Legislativo não pode revogar ou anular atos administrativos.
Foi com esse pensamento que resolvi a questão
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