Sobre a portaria n.º 1600/2011, que reformula a Política Nac...
Sobre a portaria n.º 1600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde, o Art. 2.° constitui como diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, as seguintes afirmativas:
I. ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos (§ I).
II. regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde (§ III).
III. garantia de implantação de modelo de atenção de caráter uniprofissional, compartilhado por atendimento individual (§ V).
IV. monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção (§ IX).
V. participação e controle social dos usuários sobre os serviços de atenção básica (§ XI).
Sendo assim, está correto o que se afirma em: