Com relação ao comerciante, assinale a opção correta.
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Tema da Questão: A questão aborda o crime de receptação, que está previsto no artigo 180 do Código Penal. Este dispositivo legal trata da conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime.
Legislação Aplicável: O artigo 180 do Código Penal é crucial para entender a situação do comerciante na questão. A receptação pode ser dolosa (quando o agente tem certeza da origem ilícita) ou culposa (quando o agente deveria ter suspeitado da origem ilícita).
Explicação do Tema: Para resolver esta questão, é importante compreender a diferença entre receptação dolosa e culposa. Na receptação dolosa, o agente sabe que o bem é produto de crime. Já na receptação culposa, o agente não tem certeza, mas as circunstâncias indicam que ele deveria suspeitar.
Exemplo Prático: Imagine que alguém compra um celular por um preço muito abaixo do mercado em uma situação suspeita. Se ele sabe que o celular é roubado, é receptação dolosa. Se ele não sabe, mas deveria desconfiar, é receptação culposa.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque menciona que o comerciante responderia por receptação culposa se não soubesse da origem ilícita do veículo, mas pudesse presumir essa origem pela desproporção dos valores envolvidos na troca. O artigo 180, §3º, do Código Penal prevê essa forma culposa de receptação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O comerciante não é co-autor do crime de furto. A receptação é um crime autônomo e não se confunde ou absorve o furto.
B - Incorreta. Mesmo sem certeza da origem ilícita, o comerciante poderia responder por receptação culposa, já que a sua conduta poderia indicar negligência em verificar a procedência do bem.
D - Incorreta. A co-autoria em apropriação indébita não se aplica aqui, pois o comerciante está envolvido na negociação de um bem de origem ilícita, caracterizando receptação, não apropriação indébita.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à diferença entre receptação dolosa e culposa. A questão pode tentar confundir o candidato quanto ao conhecimento do comerciante sobre a origem do bem.
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Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
GABARITO - C
A) O comerciante, tendo certeza da origem ilícita do veículo oferecido por Pedro, é co-autor do crime de furto, que, no caso considerado, absorve o crime de receptação dolosa. (ERRADO)
Tendo certeza da origem ilícita do produto cometeria o delito de receptação dolosa.
Sendo no exercício de atividade comercial -> Será a forma qualificada da Recptação:
Art. 180 (...) § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
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B) Se o comerciante, apesar da má reputação decorrente da comercialização reiterada de produtos de crime, não tivesse certeza da origem ilícita do veículo, não teria praticado crime, por inexistir dolo. (ERRADO)
Poderia responder a título de dolo eventual ou a título de culpa:
Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
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C) CERTO!
Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
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D) Caso tivesse certeza da origem ilícita da gorjeta dada por Pedro em complementação do valor do negócio, o comerciante seria co-autor do crime de apropriação indébita. (ERRADO)
Coautor é quem pratica juntamente com o sujeito ativo o verbo núcleo do tipo.
No caso narrado, não há como imputar ao negociador à prática de apropriação indébita.
Como eu vou saber que carro é uma Belina 1977? Mas tudo bem, dá pra chegar na resposta. :)
o enunciado fala que o comerciante é um conhecido receptador, então teoricamente subentendi-se que o comerciante sabia que o veículo era proveniente de ilicitude. questão muito mal formulada. em minha opinião caberia recurso.
Esse esteva com preguiça no dia. Pegou essa mesma historinha e fez 10 questões diferentes.
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