João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão parc...
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Q1999996
Direito Civil
João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão
parcial de bens, divorciaram-se extrajudicialmente em março de
2020, sem tratar da partilha de bens.
Em razão das medidas restritivas implementadas para a contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área corresponde a 250m².
A situação se manteve até junho de 2022, quando João, finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das partes tem outro imóvel em seu nome.
Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Em razão das medidas restritivas implementadas para a contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área corresponde a 250m².
A situação se manteve até junho de 2022, quando João, finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das partes tem outro imóvel em seu nome.
Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.