A LRF (LC 101 de 2000) trata no artigo 50 que, além de obede...
A LRF (LC 101 de 2000) trata no artigo 50 que, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas deverá observar diversas situações.
1. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
2. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
3. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
4. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
5. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
6. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.