No que concerne à sua conduta, Pedro

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Q2221102 Direito Penal
    Acamado em razão de uma intoxicação alimentar e impossibilitado de ir ao restaurante onde trabalhava como manobrista, no seu dia de folga, José pediu a Pedro, seu amigo e companheiro de quarto, que fosse até lá com a devida autorização receber o seu salário do mês e que, na volta para casa, deixasse uma camisa e uma gravata na lavanderia. Dirigindo-se até o local, Pedro, depois de receber o salário do amigo, ao notar o movimento intenso, vestiu a camisa e a gravata e passou-se por manobrista. Sem qualquer dificuldade, alegou estar no seu primeiro dia de trabalho e convenceu uma cliente do restaurante, que acabara de chegar em seu veículo novo, importado, a entregar-lhe as chaves do veículo para estacioná-lo, dela recebendo ainda, antecipadamente, generosa gorjeta. Ato contínuo, depois de deixar a camisa e a gravata na lavanderia, evadiu-se com o carro, com a gorjeta e com o salário de José, indo ao encontro de um comerciante, conhecido receptador de produtos roubados, com quem negociou o veículo importado. Na negociação, Pedro entregou-lhe o veículo e a gorjeta em troca de uma Belina 1977, com o motor recondicionado. Efetivada a troca, ambos foram presos pela polícia, que acompanhava as atividades ilícitas do comerciante e acabou descobrindo também toda a farsa montada por Pedro. 
No que concerne à sua conduta, Pedro
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GABARITO - A

A) praticou o crime de apropriação indébita ao se apropriar de quantia em dinheiro que lhe foi confiada.

Há uma diferença elementar entre o delito de apropriação indébita ( Art 168) e Estelionato (171) ambos do CPB:

Na apropriação indébita o dolo de se apropriar da coisa é posterior. Em outras palavras, após estar com a coisa, o agente passa a agir como se fosse dono ( senhor da coisa) o dolo de se apropriar / ficar com a coisa é subsequente. Além disso, esse delito é intitulado como "quebra de confiança " pois o sujeito ativo deposita confiança no passivo. com os elementos apontados pela questão é possível concluir por esse delito.

No estelionato o dolo é Anterior ou antecedente , em outras palavras, surge antes de o agente estar com a coisa. Ele já vai com a intenção de ficar com ela...

dois exemplos que ajudam:

1º Imagine que A vai a uma loja de DVD´S ( Isso não tem mais hoje, mas imagina que ainda existam) e Loca um DVD da queridíssima banda "Calcinha preta " .. Posteriormente à locação, A passa a ver o quanto a banda é massa e resolve ficar com o DVD.

Seria em Tese, apropriação indébita.

2º Imagine que B vai a uma loja de DVD´S e Loca um DVD da banda "Calcinha preta", mas antes de ir até a locadora de DVD já tinha a intenção de não devolvê-lo .

Em tese, seria o delito de Estelionato.

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C) praticou, com relação à camisa e à gravata, o ilícito penal conhecido como furto de uso, pois, ao final da sua ação, devolveu as roupas no estado em que se encontravam. 

1º O furto de uso é considerado fato atípico. Além disso, se pararmos para analisar o enunciado da assertiva, iremos perceber que os compostos " camisa e gravata " foram utilizados como acessórios para a prática delitiva ( estelionato).

Para todos os efeitos, o chamado furto de uso é considerado fato atípico!

Complemento:

Quais são os requisitos para que se configure o furto de uso?

Segundo Cleber Masson (Direito Penal esquematizado. Vol. 2, p. 345), o furto de uso depende dos seguintes requisitos:

a) subtração de coisa alheia móvel infungível;

b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo);

c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo).

Trocou o veículo de luxo em uma belina 1977 com motor recondicionado kkkk

No furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção.

Na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo.

GAB: A

Apropriação indébita

Art. 168, CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Ficou confuso, pq não fala na questão a destinação do salário de José, até então estava com ele a pedido do próprio José... Não entendi gente!

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