O instrumento pelo qual se afirma a existência de fato regi...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - a certidão.
Vamos entender por que a alternativa A é a correta e por que as demais alternativas estão incorretas.
Certidão - A alternativa A está correta porque a certidão é o instrumento oficial utilizado para afirmar a existência de um fato registrado em um assentamento público. Em termos arquivísticos, a certidão é um documento emitido por uma autoridade competente (como um cartório) e que tem fé pública, ou seja, sua veracidade não pode ser questionada. Exemplos comuns de certidões são as de nascimento, casamento e óbito.
Atestado - A alternativa B está incorreta porque o atestado é um documento que declara um fato ou estado, geralmente emitido por um profissional ou autoridade, como um médico ou engenheiro. Ele é mais usado para confirmar a condição de algo ou alguém, e não necessariamente para afirmar a existência de um registro em assentamento público.
Expediente - A alternativa C está incorreta porque o expediente refere-se ao conjunto de documentos ou comunicações oficiais trocadas entre órgãos ou entidades administrativas. Ele não é utilizado para atestar a existência de fatos registrados em assentamentos públicos, mas sim para a tramitação de processos e comunicações internas.
Extrato - A alternativa D está incorreta porque o extrato é um resumo de informações contidas em um documento ou banco de dados. Embora possa conter informações importantes, ele não tem a mesma função legal ou a mesma força de comprovação que uma certidão.
Carta Precatória - A alternativa E está incorreta porque a carta precatória é um instrumento usado no âmbito judicial para solicitar a um juiz de outra jurisdição que realize um ato processual específico, como uma citação ou uma intimação. Não se trata de um documento que afirme a existência de um fato registrado em assentamento público.
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Comentários
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Tanto a letra A como a letra B são CLASSIFICADOS COMO DOCUMENTOS:
Um bom exemplo da diferença entre atestado e certidão:
Atestado de Óbito: o óbito de alguém é atestado por um médico. É um fato. É utilizado uma única vez e não pode ser reproduzido
Certidão de Óbito: o óbito de alguém de alguém é registrado em Cartório de Registro Civil. É um fato permanente. É um documento que pode ser reproduzido.
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