Com relação aos crimes contra o patrimônio da União, dos es...
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Alternativa Correta: A
Vamos abordar a questão sobre crimes contra o patrimônio, com foco na alternativa correta e nas incorretas.
A alternativa A está correta. Ela trata do crime de apropriação indébita previdenciária, que ocorre quando alguém deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Este crime está previsto no artigo 168-A do Código Penal. A legislação é clara ao especificar que a não transferência das contribuições caracteriza o delito, refletindo a responsabilidade do agente em relação ao patrimônio previdenciário.
Já a alternativa B está incorreta. Ao contrário do que é afirmado, o ato praticado contra bens pertencentes a concessionárias de serviço público pode sim constituir uma circunstância qualificadora do crime de dano. Isso porque o patrimônio envolvido tem, muitas vezes, uma função pública, o que justifica uma maior proteção legal.
Na alternativa C, a afirmativa está incorreta. A pena para a receptação de bens do patrimônio da União não é a mesma prevista para a receptação comum. A receptação qualificada, que envolve bens públicos, pode ter penas mais severas devido à relevância do patrimônio lesado, conforme previsto no artigo 180, §6º do Código Penal.
A alternativa D também está incorreta. O Código Penal confere, sim, uma tutela específica aos bens públicos. Essencialmente, esses bens merecem uma proteção diferenciada devido à sua relevância social e pública, o que os distingue dos bens privados.
Para responder a questões como essa, é importante que você compreenda os artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra o patrimônio e suas especificidades. Estudar a legislação e entender os conceitos de crimes como apropriação indébita, dano e receptação são passos fundamentais para um bom desempenho.
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GABARITO - A
A) Pratica o crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. (CERTO)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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B) O ato praticado contra bem pertencente a concessionária de serviço público não constitui circunstância qualificadora do crime de dano. ( ERRADO)
Art. 163(...)
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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C) A pena prevista para casos de receptação de bens e instalações do patrimônio da União é a mesma prevista para a receptação comum. ( ERRADO)
A pena será aplicada em DOBRO.
Art. 180 (...) § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
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D) O Código Penal não confere tutela específica aos bens públicos, pois esses bens merecem proteção igual à dos bens privados. ( ERRADO)
Os bens públicos recebem proteção no código penal , inclusive sendo tratados como forma qualificada no dano, por exemplo.
Art. 163 (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Em 2007 era outra realidade…
PPCE 2024 – ⚖☠
PMERJ 2024 ☠
AMÉM!!!
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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