Ainda quanto aos crimes contra o patrimônio, assinale a opçã...
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Abuso de incapazes
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A banca considerou no gabarito oficial a opção "B" como certa. De fato, as outras estão absolutamente erradas. Ocorre que, a questão tratou na alternativa "B" do crime de extorsão mediante sequestro, de maneira genérica, afirmando que "a pena para essa infração varia de 24 a 30 anos a maior do Código Penal", o que tornou a questão tecnicamente errada.
Isso se da devido ao fato de que, o crime do art. 159 tem diversas modalidades (simples - caput; qualificado pelo decurso do tempo - §1º; qualificada pela lesão corporal de natureza grave (§2º) ou qualificado pelo resultado morte - §3º), cujas penas, em verdade, variam de 8 a 30 anos, e não de 24 a 30 anos conforme afirmado na alternativa "B", o que tornou a questão passível de nulabilidade.
Todavia, se a alternativa fosse mais específica, e afirma-se que a extorsão mediante sequestro quando ocorre a morte da vítima apresenta uma das maiores penas do Código Penal, que varia de 24 a 30 anos, teríamos a alternativa como correta.
Fonte: GranCursos
qual o erro da letra A?
Líbni Tavares
Na verdade, a diferença substancial entre roubo seguido de morte e latrocínio está relacionada principalmente ao tipo de crime cometido e à intenção do agente, não necessariamente às circunstâncias.
- Roubo seguido de morte: é uma figura criminal que ocorre quando alguém, durante a prática de um roubo, acidentalmente causa a morte da vítima sem ter a intenção deliberada de matar. Nesse caso, a morte da vítima ocorre por culpa, ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia do autor do roubo, mas sem que haja uma vontade consciente de matar. Em alguns sistemas jurídicos, esse crime pode ser chamado de "homicídio culposo durante roubo".
- Latrocínio: é um crime mais grave e ocorre quando alguém, durante a prática de um roubo, tem a intenção deliberada (dolo) de matar a vítima. Diferentemente do roubo seguido de morte, no latrocínio, o autor age com dolo, ou seja, com a intenção de matar ou assumindo o risco de causar a morte para consumar o roubo.
Em resumo, a distinção fundamental entre esses dois crimes está na intenção do agente. No roubo seguido de morte, a morte ocorre por culpa, sem intenção de matar, enquanto no latrocínio, a morte é resultado do dolo, ou seja, da intenção de matar.
Não existe alternativa correta.
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