Para quem transporta, para consumo pessoal, drogas sem auto...
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GABARITO: A
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
Mnemônico: P A M.
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
· ~ ALGUNS BIZUS DO MEU RESUMO DE LEI DE DROGAS, NOTADAMENTE QUANTO AO CONSUMO:
- A Lei 11.343/06 é uma NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. (e não abolitio criminis)
Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado
Nesse sentido, no que tange à pena aplicável ao autor do citado delito, é correto afirmar que a nova lei de drogas constitui um exemplo de: A) Novatio legis in mellius.
TJ DFT - Juiz - 2007) Implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal. (ERRADO, constitui Novatio Legis in mellius)
- Segundo STF:Consumir drogas é crime? Sim,
- Foi despenalizado? Sim, segundo a maioria dos Tribunais Superiores (há certa divergência).
- Foi descriminalizado? NÃAAO!!!
(TJ DFT - Juiz - 2007) A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. (CERTO)
(IBAC - PC AC - 2017) Quanto à natureza jurídica do art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que houve uma despenalização e manutenção do status de crime. (CERTO)
- Como saber se a droga é para consumo?
NATUREZA DA DROGA, (já caiu) ,QUANTIDADE DA DROGA, (já caiu) , O LOCAL ONDE ACONTECEU, CONDIÇÕES QUE ACONTECERAM,AS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS, (já caiu!) ,CONDUTA (já caiu!!) E OS ANTECEDENTES DO AGENTE
- Consumo gera reincidência?
A 5° Turma do STJ decidiu que a condenação por consumo de drogas não gera reincidência, ou seja, é desproporcional o reconhecimento da reincidência decorrente de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, cuja inobservância não acarreta a aplicação de pena privativa de liberdade e a constitucionalidade está sendo debatida no STF." (AgRg no HC 602.724/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021
- Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância? R: NÃO
Posse de drogas para consumo pessoal é crime de perigo abstrato e presumido e a pequena quantidade de droga NÃO CABE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. STJ. 6ª Turma. AgRg-RHC 147.158, Rel. Min.
--->>>Galera, quem quiser o resumo, manda uma mensagem que eu envio, qnd possível
ü Não lavra o APF;
ü Autor deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TCO;
ü Agente deve ser levado a presença do JUIZ. Se não houver juiz, será levado a presença da autoridade policial;
ü Penas:
§ Advertência sobre os efeitos das drogas;
§ Prestação de serviços à comunidade;
§ Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo: máximo de 5 meses. Em caso de reincidência, o máximo será 10 meses;
ü Medidas coercitivas: admoestação verbal e multa;
ü Prescrição: 2 anos.
Gab: A, consumo pessoal é bem explorado pelos examinadores.
As penalidades estão previstas no artigo 28. Quem não gosta de usuário de droga? É A PM
I - Advertência sobre os efeitos das drogas (GABARITO);
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(I.AOCP PC-ES) Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade. (CERTO)
Dica: as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pela quantidade de dedos do PM que irá conduzir o usuário.
- PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)
- REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)
(CESPE PC-SE) Acerca das penas aplicáveis a indivíduo flagrado com pequena quantidade de cocaína para consumo pessoal, sem autorização legal, julgue o item a seguir.
Nesse caso, a pena é de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses, se o usuário for primário, ou de dez meses, em caso de reincidência. (CERTO)
Injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a
- admoestação verbal
- multa
(VUNESP DELTA PC-SP 2022) para garantia do cumprimento da medida educativa de prestação de serviço à comunidade, havendo recusa injustificada, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa. (CERTO)
Na hipótese de posse de drogas para consumo pessoal, não se impõe prisão em flagrante. Nessa situação, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta desse, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e das perícias necessários.
(I.AOCP DELTA PC-GO 2022) Não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários (CERTO)
Também é importante saber:
- Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
- •O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.
- A condenação pelo art. 28 NÃO configura reincidência
- STJ Súmula 630) a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Prescreve 2 anos;
Ouvido MP e seu defensor
Consumo pessoal
- 5 meses, reincidente 10 meses
Oferecer para juntos consumirem, relacionamento:
- 6 meses a 1 ano.
Induzir, instigar ou auxiliar
- 1 a 3 anos.
Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, maquinário ou qualquer objeto para preparação de drogas:
- 3 a 10 anos
Importar, exportar, remeter, preparar, fabricar, guardar, semeia, cultiva, faz colheita, utiliza local, vende ou entrega drogas, produtos para preparação.
- 5 a 15 anos
Associarem duas ou mais pessoas para esses dois últimos artigos:
3 a 10 dez anos.
Financiar ou custear
8 a 20 anos
Colaborar como informante
2 a 6 anos
- Aumentadas de um sexto a dois terços
- Transnacionalidade do delito; (inter estadual ou países)
- Função pública;
- Imediações de Prisão, Hospital, escola, cultural, trabalhos coletivos, unidades militares em transportes públicos;
- Criança ou adolescente;
- O agente financiar ou custear a prática do crime.
sem configurar bis iden
Colaborar,
diminui: um terço a dois terços.
Inafiançável; insuscetível
Livramento condicional após cumprimento de ⅔, vedada ao reincidente específico.
Prescrever ou ministrar drogas, culposamente:
6 a 2 anos
Dirigir embarcação, aeronave drogado:
6 meses a 3 anos..
Destruição das drogas:
Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )
com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ( Art. 50, § 4º )
Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)
bons estudos!!
Gabarito: A
Despenalização.
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