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Q1969340 Direito Penal
Para quem transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas prevê a pena de
Alternativas

Gabarito comentado

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
No que tange ao crime de consumo pessoal de droga, assim dispõe o artigo 28, da Lei nº 11.343/2006:
"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...)".
Do cotejo entre as alternativas apresentadas na questão e a cominação legal atinente ao delito em referência, depreende-se que a alternativa correta é a (A).
Gabarito do professor: (A)

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GABARITO: A

 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

Mnemônico: P A M.

I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

II - Prestação de serviços à comunidade;

III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

·    ~ ALGUNS BIZUS DO MEU RESUMO DE LEI DE DROGAS, NOTADAMENTE QUANTO AO CONSUMO:

  • A Lei 11.343/06 é uma NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. (e não abolitio criminis)

Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado

Nesse sentido, no que tange à pena aplicável ao autor do citado delito, é correto afirmar que a nova lei de drogas constitui um exemplo de: A) Novatio legis in mellius.

TJ DFT - Juiz - 2007) Implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal. (ERRADO, constitui Novatio Legis in mellius)

  • Segundo STF:Consumir drogas é crime? Sim,
  • Foi despenalizado? Sim, segundo a maioria dos Tribunais Superiores (há certa divergência).
  •  Foi descriminalizado? NÃAAO!!!

 (TJ DFT - Juiz - 2007) A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. (CERTO)

(IBAC - PC AC - 2017) Quanto à natureza jurídica do art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que houve uma despenalização e manutenção do status de crime. (CERTO)

  • Como saber se a droga é para consumo?

NATUREZA DA DROGA, (já caiu) ,QUANTIDADE DA DROGA, (já caiu) , O LOCAL ONDE ACONTECEU, CONDIÇÕES QUE ACONTECERAM,AS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS, (já caiu!) ,CONDUTA (já caiu!!) E OS ANTECEDENTES DO AGENTE

  • Consumo gera reincidência?

A 5° Turma do STJ decidiu que a condenação por consumo de drogas não gera reincidência, ou seja, é desproporcional o reconhecimento da reincidência decorrente de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, cuja inobservância não acarreta a aplicação de pena privativa de liberdade e a constitucionalidade está sendo debatida no STF." (AgRg no HC 602.724/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021

  • Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância? R: NÃO

Posse de drogas para consumo pessoal é crime de perigo abstrato e presumido e a pequena quantidade de droga NÃO CABE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. STJ. 6ª Turma. AgRg-RHC 147.158, Rel. Min.

--->>>Galera, quem quiser o resumo, manda uma mensagem que eu envio, qnd possível

ü Não lavra o APF;

ü Autor deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TCO;

ü Agente deve ser levado a presença do JUIZ. Se não houver juiz, será levado a presença da autoridade policial;

ü Penas:

§ Advertência sobre os efeitos das drogas;

§ Prestação de serviços à comunidade;

§ Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo: máximo de 5 meses. Em caso de reincidência, o máximo será 10 meses;

ü Medidas coercitivas: admoestação verbal e multa;

ü Prescrição: 2 anos.

Gab: A, consumo pessoal é bem explorado pelos examinadores.

As penalidades estão previstas no artigo 28. Quem não gosta de usuário de droga? É A PM

I - Advertência sobre os efeitos das drogas (GABARITO);

II - Prestação de serviços à comunidade;

III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

(I.AOCP PC-ES) Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade. (CERTO)

Dica: as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pela quantidade de dedos do PM que irá conduzir o usuário.

  • PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)
  • REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)

(CESPE PC-SE) Acerca das penas aplicáveis a indivíduo flagrado com pequena quantidade de cocaína para consumo pessoal, sem autorização legal, julgue o item a seguir.

Nesse caso, a pena é de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses, se o usuário for primário, ou de dez meses, em caso de reincidência. (CERTO)

Injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a

  • admoestação verbal
  • multa

(VUNESP DELTA PC-SP 2022) para garantia do cumprimento da medida educativa de prestação de serviço à comunidade, havendo recusa injustificada, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa. (CERTO)

Na hipótese de posse de drogas para consumo pessoal, não se impõe prisão em flagrante. Nessa situação, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta desse, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e das perícias necessários.

(I.AOCP DELTA PC-GO 2022) Não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários (CERTO)

Também é importante saber: 

  • Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • •O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.
  • A condenação pelo art. 28 NÃO configura reincidência
  • STJ Súmula 630) a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

Prescreve 2 anos; 

Ouvido MP e seu defensor 

Consumo pessoal 

  •  5 meses, reincidente 10 meses

Oferecer para juntos consumirem, relacionamento:

  • 6 meses a 1 ano. 

Induzir, instigar ou auxiliar 

  • 1 a 3 anos. 

Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, maquinário ou qualquer objeto para preparação de drogas:

  • 3 a 10 anos 

Importar, exportar, remeter, preparar, fabricar, guardar, semeia, cultiva, faz colheita, utiliza local, vende ou entrega drogas, produtos para preparação.  

  • 5 a 15 anos

Associarem duas ou mais pessoas para esses dois últimos artigos: 

3 a 10 dez anos. 

Financiar ou custear

8 a 20 anos 

Colaborar como informante

2 a 6 anos 

  • Aumentadas de um sexto a dois terços

  • Transnacionalidade do delito; (inter estadual ou países)
  • Função pública;
  • Imediações de Prisão, Hospital, escola, cultural, trabalhos coletivos, unidades militares em transportes públicos;
  • Criança ou adolescente; 
  • O agente financiar ou custear a prática do crime. 

sem configurar bis iden

Colaborar,

diminui: um terço a dois terços. 

Inafiançável; insuscetível 

Livramento condicional após cumprimento de ⅔, vedada ao reincidente específico. 

Prescrever ou ministrar drogas, culposamente:

6 a 2 anos

Dirigir embarcação, aeronave drogado:

6 meses a 3 anos..

Destruição das drogas:

Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )

com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ( Art. 50, § 4º )

Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)

bons estudos!!

Gabarito: A

Despenalização.

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