Em relação à organização do Estado e aos poderes da Repúblic...
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Vamos analisar a questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado e os Poderes da República, com foco na alternativa correta.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta. Ela menciona que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Essa disposição está em conformidade com o art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que proíbe o poder público de estabelecer qualquer vinculação com religiões, garantindo assim o princípio da laicidade do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A afirmação está incorreta. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, mas eles são eleitos pelo princípio proporcional e não pelo princípio majoritário, como consta na alternativa. Isso está estabelecido no art. 45 da Constituição Federal.
Alternativa C: Esta opção está incorreta. O Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, mas esses representantes são eleitos pelo sistema majoritário, conforme o art. 46 da Constituição Federal, e não pelo sistema proporcional como mencionado na alternativa.
Alternativa D: A alternativa está incorreta. A falta de assiduidade às sessões legislativas é, sim, uma das causas de perda de mandato de deputado ou senador, conforme previsto no art. 55, inciso III, da Constituição Federal. A Constituição estabelece que a perda do mandato pode ocorrer por descumprimento injustificado do dever de assiduidade.
Compreender esses dispositivos constitucionais é fundamental para responder corretamente questões de concursos públicos na área de Direito Constitucional, especialmente sobre a organização do Estado e os poderes da República.
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Comentários
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A - Correta;
B - Pelo princípio proporcional, isto é, referente a população de cada unidade federativa dentro do limite de 513 DF, por exemplo, SP tem 70 e o ACRE tem 08 em razão do número de habitantes. Por isso na época das eleições se fala em "colégios eleitorais", ou seja, estados com mais poder político;
C - Não é pelo sistema proporcional, pois cada unidade federativa (inclusa o DF) tem direito a 03 Senadores, logo é igualitário = 27 UF = 81 Senadores;
D - A falta de assiduidade figura entre as causas de perda de mandado.
Letra de lei!
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
art. 55- CF/88 --> Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
(...)
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Colaboração de interesse público é a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais.
Veda-se a parceria Igreja-Estado. O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado.
Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.
CERTO - A. É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
ERRADO - B. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo princípio majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.
CF, Art. 45. ''A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.''
ERRADO -C. O Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
ERRADO - D.A falta de assiduidade às sessões legislativas não figura entre as causas de perda de mandato de deputado ou senador da República previstas na Constituição Federal.
CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
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