Em razão de situação de inadimplemento contratual, o contra...

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Q1875473 Direito Civil
Em razão de situação de inadimplemento contratual, o contratante prejudicado deseja ir a juízo pleitear reparação pelas modalidades de danos indicadas a seguir.
I danos materiais emergentes II lucros cessantes de natureza patrimonial III danos morais
Considerada a possibilidade de o lesado receber concomitantemente indenização decorrente dessas espécies de danos, é correto afirmar que, em tese, o ordenamento jurídico brasileiro
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Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

GABARITO: E

Código Civil. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  • Efetivamente perdeu = DANOS EMERGENTES;
  • Deixou de lucrar = LUCROS CESSANTES;

Súmula nº 37 / STJ: "“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

Tem três I, três II e três III... então todas estão certas pq deu empate kkkkkk

Código Civil. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  • Efetivamente perdeu = DANOS EMERGENTES;
  • Deixou de lucrar = LUCROS CESSANTES;

Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

artigo 402 do CC==="Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credo, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".

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