Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo à lu...

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Q2221112 Direito Constitucional
Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo à luz da Constituição Federal. 
Alternativas

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Tema da Questão: Processo Legislativo na Constituição Federal.

A questão aborda o tema do processo legislativo à luz da Constituição Federal, focando em aspectos específicos como emendas constitucionais, intervenção federal e leis de iniciativa popular.

Legislação Aplicável:

  • Art. 60, §4º, IV, da Constituição Federal: Trata das cláusulas pétreas, que são partes da Constituição que não podem ser abolidas sequer por emenda constitucional.
  • Art. 60, §1º, da Constituição Federal: Dispõe sobre a impossibilidade de emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Art. 61, §2º, da Constituição Federal: Permite a apresentação de projetos de lei por iniciativa popular.
  • Art. 62, §1º, da Constituição Federal: Veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias.

Alternativa Correta:

A - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda para se abolir a autonomia do STF para julgar determinadas leis inconstitucionais.

Essa alternativa está correta porque, segundo o Art. 60, §4º, IV, não se pode propor emendas que tendam a abolir a separação dos poderes, o que inclui a autonomia do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar questões de constitucionalidade. Essa é uma cláusula pétrea, ou seja, um princípio que não pode ser abolido.

Exemplo Prático: Imagine que um parlamentar proponha uma emenda para que o STF não possa mais julgar a constitucionalidade de leis. Essa proposta seria inconstitucional por violar a autonomia e a função do STF, protegidas como cláusulas pétreas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Esta alternativa está incorreta. Conforme o Art. 60, §1º, durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição não pode ser emendada.

C - A Constituição não contempla a edição de lei por iniciativa popular.

Alternativa incorreta. O Art. 61, §2º permite que o povo apresente projetos de lei por iniciativa popular, demonstrando que essa forma de participação está prevista na Constituição.

D - Pode ser objeto de medida provisória matéria que vise detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.

Esta alternativa também está incorreta. De acordo com o Art. 62, §1º, é vedada a edição de medidas provisórias sobre temas que envolvam a detenção ou seqüestro de bens e ativos financeiros.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona situações de exceção, como intervenção federal ou estados de defesa/sítio, já que elas frequentemente trazem restrições específicas no processo legislativo.

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Comentários

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A - Correta;

B - Não pode;

C - Contempla a ação popular;

D - Não pode ser objeto de medida provisória.

GABARITO A

a) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda para se abolir a autonomia do STF para julgar determinadas leis inconstitucionais.

b) A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência dessas situações.

c) A Constituição não contempla a edição de lei por iniciativa popular.

A Constituição Federal contempla a edição de lei por iniciativa popular, que terá início na Câmara dos DePUTAdos.

d) Pode ser objeto de medida provisória matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro. 

Não poderá ser objeto de medida provisória. Foi exatamente o que fez o pilantr@ do ex-Presidente da República, Fernando Collor de Melo, destruindo a vida de milhões de brasileiros, muitos dormiram ricos e acordaram pobres, muitos outros foram demitidos de órgãos e empresas públicas federais, mesmo sendo estáveis no serviço público, e outros tiraram a própria vida.

Art. 60. [...]

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

[...]

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III - a separação dos Poderes;

Esta questão foi elaborada para puxar a sardinha para o STF, JURO!

Eu senti uma obrigação em selecionar a letra "a".

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