De acordo com o procedimento estabelecido na Lei n.º 12.016...
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A) Incorreta - recorrível por apelação, se for concessiva, ou por agravo de instrumento, se for denegatória.
O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 12.016/2009, expõe que “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Saiba que o “agravo de instrumento” é um recurso que ataca as decisões judiciais ocorridas durante a tramitação de um processo (antes da sentença), conhecidas como decisões interlocutórias.
B) Incorreta - irrecorrível, em qualquer
hipótese.
O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 12.016/2009, expõe que “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Saiba que o “agravo de instrumento” é um recurso que ataca as decisões judiciais ocorridas durante a tramitação de um processo (antes da sentença), conhecidas como decisões interlocutórias.
C) Incorreta - recorrível, se for concessiva, e
irrecorrível, se denegatória.
O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 12.016/2009, expõe que “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Saiba que o “agravo de instrumento” é um recurso que ataca as decisões judiciais ocorridas durante a tramitação de um processo (antes da sentença), conhecidas como decisões interlocutórias.
D) Incorreta - recorrível, se for denegatória, e
irrecorrível, se concessiva.
O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 12.016/2009, expõe que “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Saiba que o “agravo de instrumento” é um recurso que ataca as decisões judiciais ocorridas durante a tramitação de um processo (antes da sentença), conhecidas como decisões interlocutórias.
E) Correta - recorrível por agravo de
instrumento, se for concessiva ou denegatória.
O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei n.º 12.016/2009, expõe que “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Saiba que o “agravo de instrumento” é um recurso que ataca as decisões judiciais ocorridas durante a tramitação de um processo (antes da sentença), conhecidas como decisões interlocutórias.
Resposta: E
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GAB: E
Art. 7, § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na
Art. 7º, § 1º - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
GABARITO: E.
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JUIZ DE 1º GRAU
- Juiz de 1º grau concede ou não liminar? Agravo de instrumento
- Juiz de 1º grau indefere a inicial? Apelação
- Juiz de 1º grau NEGA ou CONCEDE o MS? Apelação
Relator (2ºgrau) indefere a inicial? Agravo para o órgão competente do tribunal
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