Ainda acerca dos direitos do consumidor, assinale a opção c...
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GABARITO: D
GABARITO D.
LETRA A: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Não se enquadra nesse conceito, todavia, a coletividade de pessoas que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
LETRA B: Para o efeito das relações de consumo, os bens imateriais não se enquadram no conceito de produto, que abrange apenas os bens materiais móveis ou imóveis.
ART 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
LETRA C: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária ou trabalhista.
ART 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
LETRA D: A exemplo do que ocorre com as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, as pessoas jurídicas de direito público também podem se enquadrar no conceito de fornecedor, firmando relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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