De acordo com o Art. 17 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro ...
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Gabarito comentado
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- promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
- acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
- prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
- coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; e de saúde do trabalhador;
- participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
- participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
- participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
- em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
- identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
- coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
- estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
- colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
- o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
Portanto, de acordo com a artigo a única alterantiva correta é a B que coloca como competência estadual prestar apoio tácnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Definir os sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária; normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição cabem à direção nacional do Sistema Único da Saúde
Formar consórcios administrativos intermunicipais cabe à direção municipal do Sistema de Saúde
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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LEI 8.080/90
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
[...]
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
[...]
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