Em tema de concurso de pessoas,
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letra C
Crimes PLURISUBJETIVOS: são crimes que, obrigatoriamente, serão praticados por mais de um agente, por exemplo: art. 29 e 288 CP.
Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorrer para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
$1° se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
$ 2° se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 288 Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada.
Em relação à alternativa A:
As circunstâncias de caráter objetivo apenas se comunicam se forem de conhecimento do autor/coautor.
Em relação à alternativa A:
As circunstâncias de caráter objetivo apenas se comunicam se forem de conhecimento do autor/coautor.
Em suma, o que se comunica:
Elementares e circunstâncias objetivas (desde que de conhecimento do autor).
ADENDO LETRA E
⇒ Os crimes omissivos se subdividem em:
i) Omissivos próprios (pura) : previsto em um tipo mandamental incriminador. O dever jurídico de agir decorre do próprio tipo penal.
- O agente não tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente o dever de agir para não incorrer na prática do crime. ⇒ Responde pela conduta e não admite tentativa.
- Ex: omissão de socorro.
*Obs: sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, em que pese saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. ('um código penal não é um código de ética'.)
ii) Omissivos impróprios (espúrio, comissivo por omissão): dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral prevista no CP.
- O sujeito tem o dever de evitar o resultado naturalístico, visto ser o garante ⇒ Responde pelo resultado e admite tentativa.
→ É Imprescindível para o crime omissivo impróprio que a pessoa tem algum desses vínculos jurídicos:
- a- Por dever legal: tenha por lei obrigação de proteção ou vigilância. ( ex: pai e filho,)
- b- Por dever de garantidor: sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. ( ex: babá, por vínculo de trabalho)
- c- Por ingerência na norma: com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.( ex: sujeito que pôs fogo na mata e não avisa os seus empregados rurais)
Minha contribuição.
a) Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
b) Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:
- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos;
- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito, pois partem de pontos opostos;
- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.
Fonte: lfg.jusbrasil.com.br
Abraço!!!
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